Novembro Azul - Desafios para a conscientização social quanto à saúde masculina
Enviada em 16/12/2020
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – documento com as normas jurídicas mais importantes do país – prevê em seu artigo 6º, o direito à saúde como fundamental a todo cidadão brasileiro. Todavia, tal prerrogativa não tem se repercutido satisfatoriamente na prática quando se observa a conscientização social quanto à saúde masculina, dificultando, deste modo, a universalização deste direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, cabe analisar os fatores que favorecem esse quadro.
Primeiramente, evidencia-se a ausência de medidas governamentais as quais visem a disseminação de informações sobre as doenças que atingem a população masculina. Essa situação, segundo o filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos essenciais, como a saúde. Em virtude disso, agravam-se as consequências ocasionadas aos homens, como o diagnóstico tardio das enfermidades e até o não descobrimento destas, levando a pessoa, na pior das hipóteses, à morte.
Outrossim, é preciso apontar a negligência do público masculino em relação aos exames diagnósticos. De acordo com uma pesquisa realizada pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, 49% dos homens nunca realizaram o exame de toque retal, o qual é importante para a detecção do câncer de próstata. Perante tal exposto, é evidente a falta de comprometimento dos indivíduos masculinos com a saúde no país.
Infere-se, portanto, a necessidade de se combater esses impedimentos. Para isso, é imprescindível que o Estado, por intermédio de mídias e de campanhas, divulgue e espalhe informações das doenças que atingem os homens com seus respectivos procedimentos profiláticos, a fim de conscientizar a nação brasileira. Assim, tornar-se-á possível a consolidação de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.