Novos modelos de educação
Enviada em 22/06/2023
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) institui que o ensino à distância (EAD) deve ser gradativamente incorporado ao currículo escolar. Ademais, a pandemia do Coronavírus evidenciou aos estudantes que o EAD é uma possibilidade. De fato, a busca pelos cursos à distância aumentou dede o fim da pandemia. Entretanto, é necessário superar o flagelo da exclusão digital para que seja efetivado um processo educacional justo.
Indubitavelmente, é atrativa a ideia de conciliar os estudos com trabalho. Afinal, investir em um plano de carreira significa não parar de estudar. Nessa ótica, o Ministério da Educação apontou que, desde o fim da pandemia, a procura por cursos online aumentou no Brasil. Assim, infere-se que o ponto positivo do EAD é a facilidade em alçar novos objetivos de formação mantendo os compromissos do dia-a-dia. Desse modo, aos jovens e adultos, a modalidade é benéfica.
No entanto, analisando a conjuntura atual do país, nota-se que as premissas advindas da LDB têm entraves substanciais. Nesse sentido, o geógrafo Milton Santos teorizou que as novas tecnologias geram novas possiblidades, ao passo que alimentam desigualdades. Afinal, o acesso à informação está alicerçado no poder de compra do indivíduo. Assim, os mais vulneráveis não seriam capazes de acompanhar as demandas do EAD, pois, para isso, é necessário acesso a um equipamento digital e internet de qualidade.
Assim sendo, conclui-se que é justo, inicialmente, investir no acesso às tecnologias para, enfim, possiblitar novas formas de ensino no currículo escolar. Isto é, cabe ao poder Executivo -instituição imcubida da representatividade do povo- fomentar o alcance das ferramentas tecnológicas a todos os cidadãos. Em suma, deve-se reduzir as taxas alfandegárias e incentivar o comércio de bens digitais ao aumentar o poder de compra do povo. Decerto, somente com a equiparação do poder de compra será possível pensar em novos modelos de educação.