O abuso de álcool na sociedade brasileira
Enviada em 21/10/2019
A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro - assegura a todos o direito à saúde. Entretanto, o alto consumo de bebidas alcoólicas impede que substancial parcela dos brasileiros experimentem desse direito na prática. Diante dessa perspectiva, deve-se avaliar como a cultura do álcool e o acesso facilitado ao mesmo geram efeitos negativos à população.
Em primeiro plano, o estimulo social ao consumo alcoólico é um problema histórico que continua produzindo efeitos na contemporaneidade. Nesse sentido, durante a segunda fase do romantismo, jovens escritores retratam em suas obras uma vida boêmia e “regada” de vícios visando fugir da realidade. A esse respeito, não muito diferente dos românticos, a sociedade atual prega a embriaguez como forma de diversão e felicidade, deixando de lado os problemas que ela pode causar, como os graves acidentes no trânsito, violência domestica e a dependência. Desse modo, não é razoável que o povo brasileiro continue a viver de forma ilusória.
Outro ponto relevante, nessa temática, é a fácil obtenção de bebidas alcoolizadas por jovens abaixo dos 18 anos. Nesse viés, a Lei 13.106/15 – proíbe vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar a menores bebidas alcoólicas. Com isso, a falta de fiscalização e a ganancia dos vendedores permitem que menores de idade tenham alcance a bebidas, incentivando a ingestão na época inadequada e permitindo a compulsão gradual. Além disso, desfrutar de forma exacerbada gera distúrbios mentais, cânceres e intoxicações. Todavia, enquanto a responsabilidade com o álcool permanecer em segundo plano, muitas vidas estarão com o futuro comprometido.
Torna-se evidente, portanto, que o direito à saúde seja, de fato, assegurado na prática, como prevê a Constituição Federal de 1988. Em razão disso, o Ministério da Educação deve estimular o pensamento critico na sociedade, por meio de palestras nas escolas e propagandas em telejornais, com o intuito de evitar que a população consuma álcool sem um senso critico pré-formado. É imprescindível, também, que as prefeituras fiscalizem locais que comercializem bebidas de teor alcoólico, por meio de investigações e visitas, com apoio do Conselho Tutelar, punindo os incorretos com a perda do alvará e resguardando a população mais nova. Assim, a Lei 13.106/15 poderá ser efetivada no Brasil.