O abuso de álcool na sociedade brasileira

Enviada em 05/12/2020

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito ao bem-estar social como inerente a todo cidadão brasileiro.Conquanto, tal prerrogativa não se reverberado com ênfase na prática quanto se observa ao abuso de álcool na sociedade brasileira, dificultando, deste modo, a universalização desse direito tão importante.Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o etilismo enfrentado pela população da união. Nesse sentido, é papel do Estado garantir o equilíbrio social. Essa conjuntura, segundo as ideias de John Lock, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que a união não cumpre sua função de garantir  que os indivíduos desfrutem de direitos indispensáveis, como o bem-estar social, o que infelizmente é evidente no Brasil.

Ademais, é fundamental apontar o poder persuasivo da mídia como incentivadora  à ingestão abusiva de álcool no país. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o excesso de bebidas alcoólicas em decorrência dos seus fatos, por ano,mata mais de 3 milhões de pessoas.Diante desse exposto, os meios de comunicações, através, de comercias incentivam ao etilismo, de tal forma, desencadeando uma dependência. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se,portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Tribunal de Contas da União direcione capital que, por intermédio do Ministério das Telecomunicações, seja revertida em campanhas de conscientização, por meio  de propagandas que mostre os malefícios das bebidas alcoólicas, com isso, melhorando gradativamente os índices negativos acerca do excedente de bebidas. Dessa forma, espera-se frear o abuso de álcool na sociedade brasileira.