O abuso de álcool na sociedade brasileira

Enviada em 21/12/2020

A Constituição Federal brasileira, promulgada em 1988, prevê a todos os cidadãos o direito à saúde. Entretanto, percebem-se falhas existentes na aplicação desse documento, tendo em vista que o abuso de álcool configura um desafio grave a ser enfrentado de forma mais organizada no Brasil, já que muitos indivíduos ingerem quantidades alarmantes dessa substância. Nesse sentido, convém analisar os efeitos desse lamentável fenômeno na vida dos alcoólatras e no trânsito.

Diante desse cenário, é relevante abordar os perigos do consumo exagerado de bebidas alcoólicas para o bem-estar. Nesse viés, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o alcoolismo é considerado uma doença, uma vez que esse entrave pode gerar danos no fígado, coração, surgimento de câncer e até mesmo morte. Ademais, de acordo com especialistas da saúde, o abuso dessas substâncias, muitas vezes, causa problemas mentais, como depressão e ansiedade. Sendo assim, é indiscutível que, ao exagerar no consumo de álcool, a plena qualidade de vida torna-se inviável.

Além disso, as consequências do abuso de álcool prejudica toda a sociedade. Nessa ótica, é imprescindível destacar os inúmeros acidentes de trânsito causados ​​pela embriaguez, os quais são noticiados diariamente nos meios de comunicação. Sob essa perspectiva, embora exista a Lei Seca, que proíbe o cidadão de dirigir sob efeito de bebidas alcoólicas, essa problemática ainda persiste, evidenciando a falta de eficácia das normas instituídas. Desse modo, é inaceitável que, devido a imprudência de alguns cidadãos, muitas vítimas sofram danos irreparáveis.

Fica evidente, portanto, a necessidade de combater o abuso de álcool na sociedade brasileira. Dessa forma, cabe ao governo federal, órgão responsável pela administração do país, investir em campanhas impactantes, por meio de “outdoors” e cartazes, seja nas rodovias, seja nos demais espaços públicos. Espera-se, com isso, conscientizar a população, a fim de garantir o bem-estar de todos e a eficácia da Constituição.