O abuso de álcool na sociedade brasileira

Enviada em 04/09/2021

No artigo 196, da Constituição federal de 1988, conta-se a saúde como direito de todos os cidadãos, sendo dever do Estado promovê-la. Entretanto, percebe-se que tal direito não é efetivamente posto em prática, em decorrência da preocupante questão do abuso de álcool na sociedade brasileira, situação que existe devido à interferência midiática e à omissão do Estado. Assim, hão de ser analisados tais fatores para mitigá-los de maneira eficaz.

Nesse contexto, a autonomia dos indivíduos faz-se comprometida por ações dos meios comunicativos. Essa lógica é perceptível no conceito de “indústria cultural”, dos filósofos Adorno e Horkheimer – ao relacionar a padronização de valores transmitidos nos veículos de comunicação. Nesse sentido, a população, cada vez mais conectada ao “ciberespaço”, ao acompanhar as tendências e propagandas de bebidas alcoólicas, entram em contato com o marketing, uma vez que a bebida é associada a algo positivo. Logo, a padronização comportamental fomenta o consumismo e a alienação.

Ademais, a negligenciação legislativa evidencia a omissão do Estado. Segundo o filósofo John Locke, “As leis fizeram-se para os homens e não para as leis”. Desse modo, embora o consumo de álcool seja estabelecido legalmente – por exemplo, a Lei Seca – nota-se uma inadimplência por meio das instâncias governamentais, visto que as investigações e o controle – ligados ao fenômeno do abuso de álcool - são tratados de forma difusa, o que complica a garantia do bem-estar populacional. Dessa maneira, o uso excessivo de bebidas acarreta em diversas desvantagens sociais, como o aumento da violência e dos acidentes de trânsito.

Torna-se evidente, portanto, que medidas exequíveis são necessárias para resolver tal problemática. Nessa perspectiva, é imperiosa uma ação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que deve criar programas de conscientização ao álcool, por meio das mídias, a fim de estimular o pensamento crítico e evitar a alienação. Além disso, o governo federal, juntamente ao Ministério da Justiça, deve implementar um planejamento estratégico eficiente, por meio da promoção de mais projetos legislativos, com o fito de controlar a comercialização de bebidas alcoólicas e garantir o bem-estar, a saúde e a segurança social. Enfim, será possível obter uma efetivação concreta na versatilidade do artigo 196.