O abuso de álcool na sociedade brasileira
Enviada em 21/09/2021
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948, apresenta direitos universais e inalienáveis, como o direito à saúde. Entretanto, no Brasil, a problemática do crescimento exponencial do consumo abusivo do álcool gera danos nocivos para a saúde dos indivíduos. Nesse sentido, o Estado e a sociedade possuem uma responsabilidade sobre tal circunstância, haja vista que cabe a essas entidades a função de, respectivamente, garantir o bem-estar dos cidadãos e assegurar a proteção absoluta dos indivíduos mais jovens.
Sob esse viés, é fundamental salientar que a facilidade com que é possível comprar bebidas alcoólicas e a livre circulação de propagandas são impulsionadoras dessa adversidade. Nesse contexto, o consumo abusivo do álcool entre os brasileiros não somente persiste, como também aumenta gradativamente, em virtude do incentivo publicitário. Diante disso, o Estado não cumpre o seu papel de garantir à saúde dos brasileiros, como preceituado no artigo 6° da Constituição Federal de 1988, já que o consumo decomedido de bebidas alcoólicas pode gerar danos à saúde física e mental dos indivíduos, como à insuficiência hepática e o desenvolvimento do vício. Desse modo, é condição ‘‘sine qua non’’ que o Poder Público adote uma conduta ativa para a resolução dessa questão.
Ademais, é válido ressaltar que a sociedade também possui uma coresponsabilidade perante tal adversidade, dado que a omissão dos responsáveis, ou até o estimulo deles, no que tange ao consumo de álcool, durante a juventude, fomenta essa problemática e os seus efeitos. A título de exemplificação, na trama ‘‘Peaky Blinders’’ é notório que o frequente consumo de bebidas alcoólicas entre os membros adultos da família ‘‘Shelby’’ influencia também o consumo entre os jovens, que, a partir desse momento, passaram a ter sua personalidade moldada conforme o padrão do meio em que vivem. Logo, é indispensável que haja uma intervenção das famílias diante de tal circunstância, para que a realidade deixe de ser análoga a ficção, e para que a sociedade cumpra com a sua responsabilidade de tratar os jovens como um grupo de absoluta prioridade, como está preceituado no artigo 227 da Carta Magna.
Portanto, faz-se mister que o Estado limite a circulação de propagandas de bebidas alcoólicas e esclareça para a sociedade os perigos do consumo exagerado de álcool, por meio da criação de uma lei que regulamente o fluxo de publicidades e da divulgação de campanhas e palestras, com o fito de garantir o bem-estar dos cidadãos e, assim, cumprir a Constituição Federal. Outrossim, as famílias devem adotar uma postura crítica em relação a essa questão, por meio da realização de diálogos sobre os efeitos maléficos do álcool, a fim de assegurar uma boa qualidade de vida para os jovens.