O abuso de álcool na sociedade brasileira

Enviada em 04/06/2025

Apesar de o artigo 196 da Constituição Federal garantir que todos os indivíduos possuem direito à saúde e a um atendimento de qualidade, na atualidade essa garantia é deturpada, visto que o consumo exagerado de álcool está presente na sociedade. Desse modo, a negligência estatal e a curiosidade são as principais causas desse problema.

Nesse contexto, é importante destacar o descompromisso do Estado como fator que perpetua esse impasse. Embora exista o Estatuto da Criança e do Adolescente (doravante ECA), que proibe a venda de álcool para menores de idade, sua implementação ainda enfrenta muitos desafios, haja vista que sua cobertura não é universal, e menores, especialmente os de áreas remotas, têm acesso a todos os tipos de bebidas álcoolicas. Assim, essa falta de fiscalização é prejudicial, pois, sem monitoramento, inúmeros jovens usam e abusam do álcool.

Ademais, é notório que a vontade de experimentar impulsiona essa problemática. Sob essa perspectiva, conforme a música do MC Hariel: “E a ilusão for a sensação de ser mais poderoso, vários vão mesmo se arrastar, que a Cracolândia tá lotada de curioso.” Sob essa ótica, percebe-se que muitos jovens, ao buscarem novidades, acabam experimentando diversas substâncias, especialmente o álcool, que é de fácil acesso e, devido ao seu baixo custo, facilita sua disseminação entre populações vulneráveis. Dessa forma, a combinação do preço acessível com o alto potencial viciante contribui para a dependência química dos usuários.

Portanto, com o intuito de mitigar o abuso de álcool ,urge que o Estado, como promotor e garantidor do bem-estar social, disponibilize subsídios para que o Ministério da Segurança invista na contratação de profissionais que, por meio de fiscalizações mais rígidas, exigiriam que todos os estabelecimentos que vendessem bebidas álcoolicas declaracem o perfil de seus clientes, a fim de evitar a venda para menores. Além disso, a mídia poderia utilizar a música “Ilusão” para promover campanhas contra o uso de drogas e álcool. Somente assim, o artigo 196 poderá entrar em pleno vigor.