O abuso de poder e de autoridade em questão no Brasil
Enviada em 04/01/2021
Abuso de poder ou abuso de autoridade é conceituado como o ato humano de se prevalecer de cargos para fazer valer vontades particulares. No caso do agente público, ele atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública. A democracia direta é um sistema que se opõe a este tipo de atitude. O abuso de poder pode se dar em diversos níveis de poder.
Alguns exemplos podem ser o funcionário público que acha que é dono do espaço público só porque tem autoridade para cuidar do local e é protegido pela lei. Ou quando uma pessoa detentora de autoridade usa critérios baseados em abuso de autoridade e preconceitos. Ou o político que acha que pode tomar decisões de autoridade sem consultar democraticamente o povo que o elegeu.
Uma segunda onda de revolta, ao menos nas redes sociais, marcou a repercussão da notícia de que o Conselho Nacional de Justiça abriu procedimento administrativo contra o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, flagrado, em julho, destratando um guarda civil e rasgando uma multa por se negar a usar máscara de proteção em uma praia de Santos (SP). Em julgamento online, os conselheiros do CNJ decidiram afastá-lo do cargo. Ele, porém, continuará recebendo salário de desembargador (superior a R$ 35 mil), o que, segundo o tribunal das redes, abre caminho para uma punição apenas amena no conselho.
Nas imagens que viralizaram, o desembargador chamou o agente de “analfabeto” e acionou o secretário de Segurança Pública da cidade, exigindo providências o homem da lei, afinal, não poderia estar submetido a um decreto municipal, certo? Errado. Se a cena suscitou reflexões sobre uma sociedade mediada pelo abuso de autoridade, a abertura do procedimento administrativo no CNJ provocou dúvidas sobre a real possibilidade de um magistrado ser responsabilizado por seus crimes no Brasil.