O abuso de poder e de autoridade em questão no Brasil
Enviada em 08/01/2021
Em Setembro de 2019 foi sancionada a lei do abuso de autoridade, uma tentativa de frear essa problemática que tanto aflige o Brasil nos dias de hoje. No entanto, quando essa lei não é usada para beneficiar aqueles que andam a margem da lei, ela é sumariamente ignorada em alguns casos de abuso flagrante. Portanto, faz-se relevante discutir a manutenção do abuso de autoridade no Brasil.
É importante ressaltar, primeiramente, que muitos partidos que lutaram pela aprovação desta lei tem vários de seus membros sendo investigados por corrupção ou que tem seus nomes na planilha de propinas da empresa Odebrecht como PP, MDB e DEM. Segundo o site abc.org, em uma matéria que sobre a aprovação da lei nº 13.869/19, um dos motivos pelo qual essa lei foi aprovada foi para frear supostos abusos que a operação lavajato cometeu. Nesse sentido é notável que polícos, como supracitados, buscaram a aprovar esta lei para beneficio próprio, já que, parar a maior operação anti-corrupção do país, significa que não correrão mais riscos de serem descobertos e punidos.
Concomitante a isso, há o flagrante abuso de autoridade cometido pelo STF por meio do inquérito das “fake news”. De acordo com Ludmila Lins Grilo, juíza do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, esse inquérito tem várias ilegalidades como a sua estrutura, que tem o STF como vítma, acusador, julgador e executor, além de, como no livro “O processo” de Franz Kafka, os investigados não terem acesso aos autos, o que é inconstitucional e fere a lei de abuso de autoridade. No entanto, o senado sequer mexeu para que a lei fosse cumprida por meio do impeachment do juiz que conduz esse inquérito, e com isso, deixando claro para o povo que não há vontade política para faze-lo.
Evidencia-se, portanto, que é necessário que a população se posicione e cobre seus representantes, por meio de a-mails, ligações e manifestações, para que casos como do inquérito das fake news sejam punidos de acordo com a lei. Além disso, cabe aos senadores a abertura do processo de impeachment do juiz que conduz esse inquérito, por meio de sessões parlamentáres, com o fito de, em primeiro lugar, cumprir as normas e, em segundo lugar, para servir como exemplo as demais autoridades brasileiras de que não importa o cargo, todos estão sujeitos a lei.