O abuso de poder e de autoridade em questão no Brasil
Enviada em 07/01/2021
A Constituição Federal de 1824, promulgada por D. Pedro I, explicita as raízes culturais do abuso de autoridade no território brasileiro, visto que ao instaurar o Quarto Poder - Moderador - o até então imperador passou a exercer total domínio político sobre a nação tupiniquim. Analogamente, no prisma hodierno, o exacerbado poderio prevalece repercutindo em comandantes sem medidas e uma justiça, quase sempre, não efetiva. Nesse sentido, seja pela latente falha no processo punitivo de figuras públicas ou pelas inúmeras aliciações comuns entre governantes, o contingente de condutas excessivas nacionais mostra-se preocupante e, por isso, carece de cuidados.
Previamente, é relevante salientar a frequente impunidade dos representantes brasilienses. Sob essa ótica, o episódio conhecido como “Noite das garrafadas”, que protestava contra a postura autoritária da corte portuguesa durante o Primeiro Reinado, ilustra bem a não correção dos deslizes institucionais cometidos, ao passo que o controle monarquico desmedido prevaleceu até a Proclamação da República. Dessa maneira, à medida que políticos não possuem referências de penalidades instituídas, atos inconstitucionais tendem a ser corriqueiros. Prova disso é o caso do desembargador Eduardo Almeira, do Tribunal Superior Judirico de São Paulo, que em 2018 rasgou a multa de um guarda civil por acreditar que seria absolvido. Desse modo, inferir penas severas aos delegados estatais é crucial.
Ademais, a latente corrupção nas instâncias governamentais deterioram o equilíbrio entre os órgãos de poder. Nesse viés, conforme casos de suborno de juízes, policiais e delegados, por exemplo, são comuns na mídia, o medo coersitivo - Segundo o filósofo Michel Foucault, em sua obra “Vigiar e Punir”, principal moldador comportamental humano - é amenizado. Dessa forma, a função de fiscalização de cada jurisdição pública, proposta pelo político Monstesquieu, é dificultada, tendo como resultado um poder sem limites entre os representantes nacionais. Indo nessa lógica, o filme “Tropa de Elite 2” explicita o mecanismo de desvirtuação das alçadas nacionais, ao retratar governadores tendo influência no trabalho policial. Logo, promover uma alteração no domínio de cada foro é fundamental.
Portanto, ações são indispensáveis para que o abuso de autoridade não seja frequente no Brasil. Assim, instituir a obrigatoriedade de três representantes para cada decisão pública, por meio da criação de uma Proposta de Ementa Constitucional pelo Poder Executivo Federal, é essencial no intuito de que sentenças não sejam tão manipuláveis. Para isso, o Ministério Público Federal ficaria responsável por averiguar o cumprimento da norma. Outrossim, inferir reclusões mais intensas aos políticos do que aos civis, por intermédio de uma lei feita pelo Congresso Nacional, é mister a fim de que deslizes de poder não sejam tão corriqueiros. Por consequinte, o legado autoritário de D. Pedro não será mais comum.