O abuso de poder e de autoridade em questão no Brasil

Enviada em 12/01/2021

Na série “Narcos”, veiculada pelo canal de streaming Netflix, é retratada a história de Pablo Escobar, um narcotraficante colombiano que fez fortuna com o comércio ilícito de armas e drogas. Ao longo da trama, são comuns situações onde Pablo utiliza de sua influência e poder para ficar impune e subverter as normas do Estado. No Brasil, tal subversão é realizada, em sua maioria, por integrantes do próprio Estado, que integrados em uma cultura de privilégios perpetuam o sentimento de impunidade, prejudicando a dinâmica na sociedade. Em primeira análise, é importante destacar o efeito negativo da cultura de privilégios. Segundo o Barão Montesquieu, “o abuso de poder é uma experiência eterna de que todos os homens dotados de poder são tentados a abusar”. Nesse sentido, a manutenção de regalias oriundas de períodos históricos onde o autoritarismo vigorava, como o dos coronéis, deve ser combatida. Tal combate, é necessário para evitar casos como o de Eduardo Almeida, um desembargador que após ser autuado e multado, por não utilizar máscara durante a pandemia, tenta coagir o guarda ameaçando-o com represálias judiciais, abusando assim de sua posição de poder. Por conseguinte, atitudes como a de Eduardo resultam na perca de fé no sistema jurídico. De acordo com o a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5°: “todos são iguais perante a lei’’. Entretanto, não são esporádicos casos onde a relevância da pena jurídica é relativa e atinge de forma irregular o cidadão segundo seu status-quo e poder financeiro. Nessa lógica, o processo envolvendo o político Aécio Neves expõe a divergência explorada pelo poder, visto que, o legislador está impune mesmo após expostas provas concretas da autoria de seus crimes. Portanto, é mister que a sociedade civil tome providências para amenizar o quadro atual. Para combater a cultura de privilégios, urge que agremiações populares promovam um abaixo assinado contendo a equidade judicial. Tal documento estipulará que o cálculo de fianças será feito segundo taxas percentuais do patrimônio do indiciado, declarado no ano anterior ao Ministério da Fazenda no imposto de renda. Somente assim, o patrimônio e o status-quo serão irrelevantes para justiça brasileira.