O abuso de poder e de autoridade em questão no Brasil

Enviada em 13/01/2021

Conhecida como “Cidadã” - por ter sido concebida no processo de redemocratização, a Constituição Federal foi promulgada em 1988 com a promessa de assegurar os direitos de todos os brasileiros. No entando, apesar de garantia constitucional, nota-se que o abuso de poder e autoridade no Brasil, configura-se como uma falha no princípio da isononomia. Sendo assim, percebe-se que os abusos de poder e autoridade possuem raízes amargas no país. Devido não só à incompetência estatal, mas também à escassez de punições.

Primeiramente, deve-se ressaltar a carência de medidas públicas para combater os abusos públicos. Nesse sentido, como o Estado possui o monópolio da força, é necessário que seja usado de modo prudente e com a intenção de promover a paz, não o contrário. Diante dessa conjultura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não desempenha sua função de garantir que os cidadãos usufruam de direitos indispensáveis, como a segurança e liberdade, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a falta de punições como impulsionador do problema no Brasil. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça(CNJ), 21 mil casos de abuso de autoridade foram catalogados em 2015. Além disso, policiais e outros agentes da lei que estão sendo investigados serão julgados em corregedoria interna. Assim, verifica-se a dificuldade de obter informações a partir de este ponto, corroborando para uma justiça desigual e distinta dependendo da profissão. Logo, as leis não são aplicadas seguindo a isonomia garantida por lei. Logo é inadimissível que tal cenário continue  a perdurar.

Contata-se, portanto, a necessidade de combater o abuso de poder e autoridade no Brasil. Para isso, é imprescindível que o Presidente, por meio de decreto presidencial, retire o poder de julgamento dos próprios orgãos e que todos os casos de abuso sejam julgados diretamente pela justiça comum, assim, os juízes terão a obrigação de julga-los como qualquer outro cidadão. A fim de insitituir uma sociedade mais igualitária e inibir possíveis atos futuros. Assim o Estado irá cumprir com seu “contrato social” tal como afirma John Locke.