O abuso de poder e de autoridade em questão no Brasil
Enviada em 13/01/2021
Machado de Assis, em sua fase realista, despiu a sociedade brasileira e teceu críticas aos comportamentos egoístas e superficiais que caracterizam essa nação. Não tão longe da ficção, percerbem-se aspectos semelhantes no que tange a questão do abuso de poder e de autoridade no Brasil. Nesse contexto, observa-se a configuração de um grave problema de confotrnos específicos, em virtude da sensação de superioridade e a insuficiência legislativa.
Em primeiro plano é preciso se atentar a sensação de superioridade dos agressores presente na questão. A Teoria da Eugenia, cunhada no século XIX e utilizada como base do Nazismo, defende o controle social por meio da seleção de aspectos considerado melhores. De acordo com essa perspectiva, portanto, haveria seres humanos superiores, a depender de suas características. No contexto brasileiro atual, a noção eugênica de superioridade pode ser percebida, cuja base é uma forte discriminação.
Outrossim, a insuficiência da legislação contribui para essa problemática. O filósofo John Locke defende que “As leis fizeram-se para os homens e não para as leis.” Ou seja, ao ser criada uma lei, é preciso que ela seja planejada para melhorar a vida das pessoas em sua aplicação. No entanto na questão do abuso de poder e autoridade no Brasil, a legislação não tem sido suficiente para a resolução do problema.
Logo, medidas estratégicas são necessárias para alterar esse cenário. É necessário, portanto, que o Ministério da Cultura, em parceria com mídias de grande acesso, promova uma rede de propagandas e campanhas sobre o abuso de autoridade e poder, a fim de destacar a importância da diversidade e divulgar canais de denúncias para casos de discriminação. Tais propagandas poderiam circular em paradas de ônibus das grandes cidades, assim como em canais de televisão, para atingir grande parte da população brasileira e romper com a mentalidade eugênica. Desse modo, o princípio de Locke poderia se concretizar no Brasil atual.