O abuso de poder e de autoridade em questão no Brasil

Enviada em 15/02/2021

Em 1948, representantes do povo - reunidos em Assembléia Geral da ONU - instituiram o artigo 7º do DUDH, a fim de assegurar que todos são iguais perante a lei e sem distinções. Entretanto, os obstáculos do abuso de poder e autoridade revelam que nem todos os brasileiros experimentam esse direito na prática. Com efeito, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Sob uma primeira análise, as relações de exorbitâncias ao longo da história brasileira foram construídas por situações de mando e obediência. A esse respeito, Gilberto Freyre, por meio do livro ’’ Casa-Grande e Senzala", denuncia a sociedade brasileira marcada pela imposição social e comportamental, orientada pela figura do senhor de engenho. Nesse viés, o abuso de poder e de autoridade representa a imposição social na “Casa-Grande” colonial e que se perpetual no cotidiano de homens e mulheres, mesmo após centenas de anos de evolução nacional. Desse modo, não há como buscar o desenvolvimento do país enquanto o Brasil ainda mantiver soberania histórica.

Ademais, representantes públicos têm feito dos seus cargos instrumentos de intimidação e constrangimento.  Nesse sentido, o artigo 3° da Carta Magna brasileira- norma de maior hierarquia no sistema jurídico- prevê que o Estado deve garantir uma sociedade justa, solidária e livre de quaisquer manifestação de repressão. A esse respeito, a partir da Constituição Federal, fica nitído a importância de combarter o assédio de poderio, de sorte que o Estado deve rever seus representantes públicos para garantir que a Carta Magna alcance a população brasileira. Assim, enquanto o desafio se mantiver o país será obrigado a conviver com um dos mais sérios obstáculos para o Estado Democrático: o abuso de poder e autoridade.

Para combater o problema, portanto, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos- no exercício do seu papel social- devem combater, de forma eficaz, o abuso de poder e autoridade presente na contemporaneidade por intermédio de canais de denúncia, que poderiam ser dilvugaldas nas mídias sociais. Essa iniciativa teria a finalidade de incentivar a denúncia, além de combater o silêncio da população. Assim, o real obejetivo do DUDH será, de fato, colocado em prática no século XXI.