O abuso de poder e de autoridade em questão no Brasil
Enviada em 24/03/2021
A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, no governo do então presidente José Sarney, preconiza o princípio da legalidade, que limita a ação estatal e assegura o cidadão quanto ao abuso e autoritarismo da administração pública direta e indireta. Não obstante, nota-se, no cenário vigente, alguns excessos de poder por conta do Estado em decorrência de atuações dos agentes públicos em face dos particulares. Nesse viés, o abuso de poder e o de autoridade ocorrem, respectivamente, devido ao mal preparo dos agentes públicos e o medo que têm os ofendidos em denunciar as arbitrariedades.
Precipuamente, segundo Sergio Luiz, Juíz de direito da comarca do Rio de Janeiro, o abuso de poder se manifesta quando o agente público atua além de sua competência legal ou pelo desvio de finalidade, e se distingue por não ser considerado crime e sim infração administrativa. Nesse sentido, a má formação dos servidores públicos para atuação e prestação de serviços à sociedade desencadeia o desconhecimento de suas competências para cada ato administrativo, visto que ultrapassam os limites atribuídos para cada cargo ou função da administração do Estado ou agem sem vistas à finalidade em lei, que é o interesse público.
Outrossim, no período da ditadura militar em 1964, no governo Castelo Branco, ocorreu o maior evento de autoritarismo e arbitrariedade estatal no Brasil, visto que as autoridades constituídas, os militares, usaram da violência e tortura para coagir os cidadãos nos interrogatórios e prisões da época, assim disseminaram o temor na sociedade. Sob essa perspectiva, embora a lei 13.869/19 tipifique o crime de abuso de autoridade e comine penas de até 4 anos de reclusão e multa para os abusadores, existe o medo da população em denunciar os infratores, que excedem aprevisão legal, em consequência das represálias e ameaças. Nessa ótica, o medo de represália obstaculiza o a denúncia e a eventual punição dos excessos cometidos pelos agentes.
Em suma, é evidente o abuso de poder e o de autoridade no país e medidas devem ser propostas para atenuar essas práticas. Desse modo, cabe aos entes federados a capacitação dos servidores efetivos, em suas jurisdições, por meio de elaboração de cursos preparatórios antes da investidura nos cargos e nas funções, a fim de concretizar o conhecimento de suas competências e atribuições para que não haja desvio de competência e finalidade. Além de disponibilizar meios de comunicação para denúncias anônimas, a fim de resguardar a integridade dos cidadãos e tomar conhecimento dos infratores e puni-los. Assim, haverá a minimização dos abusos de poder e de autoridade no Brasil.