O abuso de poder e de autoridade em questão no Brasil
Enviada em 21/05/2021
De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, todos nascem iguais e livres. No entanto, no Brasil, essa declaração encontra-se distorcida, haja vista que o exercício abusivo da autoridade e do poder ainda é uma triste realidade. Sob esse viés, esse uso autoritário do domínio prejudica a dignidade do cidadão brasileiro e os violenta simbolicamente. À vista disso, faz-se necessária uma intervenção que busque garantir aquilo que apregoa o Artigo 1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Nessa perspectiva, é lícito pontuar que o abuso de poder se configura como um crime que fere a dignidade do cidadão brasileiro. Isso porque, embora a Constituição de 1988 disponha da Lei de Abuso de Poder, essa garantia fundamental é violada diariamente no país, em casos em que, se valendo de seu cargo público, profissionais humilham e violentam — física e psicologicamente — indivíduos. Esse contexto de arbitrariedade por parte de agentes governamentais se assemelha ao que propôs o filósofo Jean-Jacques Rousseau, para quem, na medida em que o Estado isenta-se da garantia dos direitos do cidadão, há um descumprimento do contrato social elaborado junto a sociedade. Destarte, é fulcral que se reverta esse panorama déspota, haja vista que todo sujeito merece ter seus direitos respeitados.
Outrossim, é oportuno destacar que o abuso de autoridade é uma forma de violência que ainda persiste no Brasil. Nesse sentido, consonante ao pensador francês Pierre Bourdieu, o corpo social, por vezes, tende a violentar sem coração física, causando danos morais e psicológicos. Assim, ao agir de modo absolutista, funcionários de empregos prestigiosos, como juízes, desembargadores e policiais, por exemplo, violentam simbolicamente. Esse quadro violador pode ser visto no filme “Os 7 de Chicago”, no qual um juiz, utilizando-se de seu status e de seu trabalho, acusa, arbitrariamente, um réu de desacato a autoridade, limitando seu direito de fala. Desse modo, é urgente que o Estado atue de modo a refrear a continuidade dessa contravenção.
Portanto, fica evidente que o abuso de poder e autoridade, em questão no Brasil, é mal que deve ser veementemente combatido. Para isso, o Ministério Público Federal (MPF) — instituição responsável pela efetivação da Carta Magna — deve fiscalizar o cumprimento da Lei de Abuso de Poder, por meio de iniciativa independente, com o intuito de proteger e resguardar o cidadão do uso tirano do poder. Por conseguinte, o Brasil conseguirá, quiçá, assegurar aquilo que propõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos.