O abuso de poder e de autoridade em questão no Brasil

Enviada em 11/06/2021

O abuso de autoridade ultimamente vem ganhando cada vez mais repercussão no Brasil. No caso do agente, ele atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública. O abuso de poder normalmente se dar em diversas escalas de poder.

O abuso se manifesta entre duas formas distintas: o excesso de poder e o desvio de finalidade. Ocorre “excesso de poder quando o agente público atua fora de sua competência”. Já o desvio de finalidade ocorre “quando o agente, embora competente, pratica o ato visando interesses mesquinhos, pessoais, e não o bem comum”.

Em São Paulo houve um caso que trata-se de um policial civil que foi intensamente menosprezado por um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade. No caso do abuso de autoridade, temos a tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes (lei 4898 /65) podendo-se dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais.

O abuso de autoridade está entre as quatro principais reclamações da população do Estado de São Paulo à Ouvidoria de Polícia: é ato ilícito, repreendido nas esferas penal, civil e administrativa, por meio do qual um agente público ou pessoa investida em função pública, valendo-se desta posição, atua dolosamente em excesso de poder ou desvio de finalidade e, desse modo, atenta contra os direitos subjetivos de outrem.