O abuso de poder e de autoridade em questão no Brasil
Enviada em 11/06/2021
O abuso de poder e autoridade tem ganhado cada vez mais repercussão no Brasil. O primeiro trata-se de um comportamento omissivo de autoridade, enquanto que o segundo, ao poder analisado sobre as normas penais, com sua conduta sendo considerada crime, de acordo com a Lei 4898/65. É reponsabilidade da Administração Pública, por meio do processo administrativo disciplinar, e da Ação de Investigação agir em meio a essa situação.
Se porventura houver um caso de uma autoridade, seja ela econômica ou política, abusar do poder a fim de obter votos, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral tem como objetivo coibir essa prática, segundo o art. 41-A da Lei no 9.504 / 97, que diz que se um candidato, por meio de captação de sufrágio, doar, oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor, com a exigentes de alcançar votos, ele terá o registro da candidatura sob judice até o dia da eleição, caso seja eleito, poderá ter o registro cassado.
Em princípio, é importante ressaltar que a lei a respeito do abuso de autoridade já está em vigor no Brasil. Se houver um caso assim, a Administração Pública terá o direito de interferir, por meio do processo administrativo disciplinar, advertindo, repreendendo, suspendendo a carga, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, e demitindo a autoridade caso use de abuso, segundo a Lei 4898/65.
Portanto, tendo em vista o assunto tratado, é importante ressaltar que para essas coisas já há lei, e cabe a Administração Pública e a Ação de Investigação Judicial Eleitoral demanda-las idoneamente para apaziguar o abuso de poder e autoridade no governo brasileiro.