O abuso de poder e de autoridade em questão no Brasil

Enviada em 12/06/2021

No dia 19 de julho de 2020, o desembargador do tribunal de justiça de São Paulo (TJSP) Eduardo Siqueira para flagrado humilhando a guarda municipal, mostrando mais um caso de abuso de autoridade. De acordo com a lei 4898/95 relacionado ao abuso de autoridade, qualquer servidor público que impõe autoridade com um elevado de benefícios de receber seus próprios benefícios ou de terceiros, será considerado como abuso de autoridade. Torna-se evidente a necessidade de intervenção do estado no controle dos responsáveis ​​pelo poder executivo e judiciário, visto que a falta de legislação e a carência de condenação por divergência de interpretação da lei - crime de hermenência são os principais fatores para a ocorrência dessas atitudes.

De acordo com a constituição de 1988, quaisquer atitudes que venham para mais capricho ou satisfação pessoal será subentendida por abuso de autoridade. Além disso, uma análise do crime será feita apenas com a intervenção do estado com o controle total das investigações e sigilo das informações entre o acusado e o advogado, e para início do processo investigatório apenas o poder judiciário do estado possui a autoridade de iniciar o julgamento do réu, tendo a ausência de queixas ou denúncias. Portanto, a possibilidade de ocasionar “vista grossa” por meio do governo e prejudicar o andamento do combate a corrupção no país se torna evidente.

Por outro lado, uma ampla gama de interpretação, o resultado das descrições e afirmações com ação pessoal permite a possibilidade de “brechas” e falhas na execução da lei por meio do poder executivo, dando razão a carros superiores nos órgãos públicos receber privilégios perante a lei. Ainda mais torna o estatuto sancionado aberto uma ampla possibilidade de compreensão do leitor, com a causa principal a falta de objetividade e clareza nas afirmações do código legislativo, o que possivelmente fará com o que o acusado busque possíveis alternativas para evitar a acusação feita por atitudes de abuso no cotidiano.

Diante disso é necessário que o poder legislativo entre com medidas de controle imediato para com os dados necessários. Para isso a implementação da possibilidade de denúncia da população em fatos quotidianos sem a necessidade de intervenção direta do estado e emendas na cláusula referente ao tema abordado claras sejam e objetivas para o compromisso da população a fim de se evitar divergência no quesito de interpretação do texto base, sendo essencial para começo. Só assim evitar casos como a humilhante situação vivida pelo guarda e muitos outros pelo país com a mesma reclamação e apelo.