O abuso de poder e de autoridade em questão no Brasil
Enviada em 08/06/2021
O abuso de autoridade tem ganhado cada vez mais repercussão no Brasil e no mundo. Abuso de poder ou abuso de autoridade é concebido como o ato humano de se prevalecer de cargas para fazer valer vontades particulares. Constitui-se “abuso de autoridade” quando uma autoridade, no uso de suas funções, qualquer atentado contra a liberdade de locomoção, a inviolabilidade do domicílio, o sigilo da correspondência, a liberdade de consciência e de solicitação, o livre exercício do culto religioso , liberdade de associação. Já abuso de poder como gênero, dos quais são espécies o excesso de poder e o desvio de poder, ou desvio de padrões.
Um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo foi flagrado humilhando um guarda civil municipal de Santos, no litoral de São Paulo, após ser multado por não utilizar máscara enquanto caminhava na praia um vídeo Prémio pelo G1 neste domingo (19), mostra o caso ocorrido. Em uma situação em que o desembargador que usa sua carga para invalidar uma aplicação de multa por ser considerado “diferente”, uma vez que ocupa um cargo importante no âmbito social. O abuso de poder pode se dar em diversos níveis de poder. No caso do abuso de autoridade, temos uma tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes (lei 4898/65), podendo-se dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais, tendo a pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
O abuso de autoridade levará seu autor à sanção administrativa civil e penal, com base na lei. A sanção pode variar desde uma advertência até à exoneração das funções, conforme a gravidade do ato praticado, diferentemente do abuso de autoridade, ou do abuso de poder não configurar o crime. Tudo porque, o abuso de poder, se manifesta como excesso de poder. Pode ser usado quando um agente público, por exemplo, usa medidas que vão além de suas competências legais. Além disso, acontece quando há desvio de poder, sendo assim o ato é praticado por motivos ou com fins diversos dos produtos na legislação, ou seja, contra legem, ainda que buscando seguir a letra da lei, mas onde normalmente ocorre violação de discricionária sendo assim, a violação moral da lei, colimando o administrador público fins não queridos pelo legislador.