O abuso de poder e de autoridade em questão no Brasil
Enviada em 09/06/2021
O abuso de autoridade é crime
O abuso de autoridade é conceituado como o ato humano de se prevalecer de cargos para fazer valer vontades particulares, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. No caso do agente público, ele atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública. A democracia direta é um sistema que se opõe a este tipo de atitude.
Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: à liberdade de locomoção; à inviolabilidade do domicílio; ao sigilo da correspondência à liberdade de consciência e de crença; ao livre exercício do culto religioso; à liberdade de associação; aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; ao direito de reunião; à incolumidade física do indivíduo. Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
Abuso de autoridade tem a tipificação de condutas abusivas de poder, dentro do Código Penal… 319 - Código Penal, a saber: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Vale ressaltar que é de extrema importância que a vítima faça uma representação por meio de denúncia ou petição dirigida à autoridade superior que tiver competência, ou ao órgão do Ministério Público para iniciar processo-crime para que as autoridades possam ser punidas.
Retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.