O abuso de poder e de autoridade em questão no Brasil
Enviada em 27/06/2021
A questão do abuso de poder nunca foi dada a devida importância: Os abusos de autoridade são rechaçados no Brasil desde a Constituição Política do império, de 1824. De maneira análoga a isso, o abuso de poder e autoridade em questão no Brasil. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos importantes: As causas e as consequências desses abusos.
Em primeiro plano, podemos destacar que as causas mais recorrentes desses abusos, sejam em virtude de prejudicar, beneficiar a si mesmo ou terceiros e por satisfaçao pessoal, dado que esses são uns dos requesitos que torna crime, segundo a lei de abuso de autoridade n°13869/19 que veio entrar em vigor em janeiro de 2020, a lei visa criminalizar o abuso de servidores publicos ou profissionais membros do poder judiciario que até então eram beneficiados e saiam ilesos.
Além disso, é notório que as consequências por muitas vezes são prejudiciais à saúde mental que chegam a ser definitivas como trantosrnos mentais crônicos decorrentes de humilhações publicas, uma vez que as vítimas se sentem inferiores as pessoas de cargos importantes como: gerentes, juízes, policiais, etc. Dessa forma, não só trazendo consequências psicológicas mas também finaceiras, visto que depois de tal acontecimento a vítima não queira frequentar o mesmo local a fim de evitar que o mesmo ato se repita, por conseguinte, recorre a demisão e adquire um receio de entrar no ramo de trabalho novamente.
Portanto, fica evidente a necessidade de medidas que venham diminuir o abuso de poder e autoridade no Brasil. Logo, cabe ao Estado tomar providências para solucionar o impasse. Para melhor compreensão do fato que a soberania não pode ser obtida com métodos imorais, mas somente mediante a justiça, urge que o Poder Executivo – instituição de notória relevância para o país - promova, por meio de mandatos, investigações mais apuradas, a fim da retirada de pessoas que executam o ato de abuso de poder. Somente assim, os abusos de autoridade não teriam sido rechaçados no Brasil na Constituição Política do império, de 1824.