O abuso de poder e de autoridade em questão no Brasil

Enviada em 23/07/2021

É notória a necessidade de leis para garantir a ordem na sociedade, porém o agente que executa essas leis não pode cometer excessos ou abusos em sua execução, não se pode garantir a ordem cometendo um delito ou cerceando um direito. O estado não pode permitir excesos por parte de seus agentes, um juiz não pode ultrapassar seus mecanismos legais no proferimento de uma sentença, ou ainda usar seus anseios pessoais para julgar seus casos, assim como um policial não pode utilizar de força em excesso para prender alguém, ou ainda ambas autoridades  utilizarem de suas funções para obter algum tipo de vantagem indevida onde quer que seja em decorrência de sua função pública.

Em janeiro de 2020, foi sancionada a nova lei de abuso de autoridade, um pacote de tipificações de ações que podem gerar punição para qualquer agente público que venha a se extrapolar em suas ações, trazendo punições mais rígidas do que aquelas tipificadas na antiga lei de 1965, lei só não mais antiga que o próprio código penal de 1940. Havia uma necessidade de se intensificar a punição do agente que se utiliza de seus poderes para cometer excessos, excessos que já eram previstos no código penal e na antiga lei de abuso de autoridade, porém não existia uma real punição, ou quando existia era muito branda. Nessa nova lei aprovada pelo Senado Federal e sancionada pelo Presidente da República, foram inseridos novos crimes e punições mais rígidas aos agentes que cometerem excessos em suas ações, punições não só para agentes públicos, mas também qualquer pessoa imbuída de prerrogativas do poder público, um bom exemplo é o mesário, que no dia da eleição tem atribuições de um funcionário público sem efetivamente ser.

Existe a necessidade constante de renovar não só as leis que garantem a ordem, mas também as leis que mantém os limites entre os agentes na execução de suas funções, mas de forma equilibrada  para não ficarem muito livres e cometerem arbitrariedades ou muito “engessados”.