O abuso de poder e de autoridade em questão no Brasil

Enviada em 02/08/2021

A Lei do abuso de autoridade, promulgada em 2019, conceitua este tipo de abuso como uma conduta abusiva realizada por agente público em detrimento do cidadão. Já o direito administrativo o caractetiza como um excesso de poder ou desvio de finalidade. Partindo desse pressuposto, acredita-se que essa questão tem atingido dimensões ainda mais amplas, comportando-se como um problema de ordem estrutual.

Primordialmente, convém pontuar que as relações de poder ao longo da história brasileira foram construídas por situações de mando e obediência. Tal aspecto ocorre desde o período colonial, em que os senhores de engenho, valendo-se da sua representatividade, mobilizavam toda uma rede para consecução dos interesses, bem como para consolidar o seu poder. Nesse sentido, o restante da população era caracterizada como inferior e marginalizada pela sua origem e raça. Essa estrutura desencadeou a formação de um ideário de poder ilimitado, o que abriu precedentes para exorbitância disso sob a camada mais vulnerável da sociedade.

Ademais, ao analisar os casos recentes de abuso de poder, nota-se o resquício dessa conjuntura colonial, já que parte dos representantes públicos têm feito dos seus cargos instrumentos de intimidação, constrangimento e meio para legislar em causa própria. Sob essa óptica, podemos observar a aprovação da própria Lei do abuso de autoridade, a qual foi realizada por congressistas, cuja maioria está sob investigação policial. Além disso, percebe-se também que essa prática de condutas abusivas tem se estendido para o setor privado, uma vez que tem sido crescente o número de assédios cometidos nos locais de trabalho, principalmente, contra mulheres, evidenciando a formação de uma estrutura abusiva que tem estado presente em diversos meios e espaços.

Depreende-se, portanto, que o poder está nas mãos de poucos e necessita ser reavaliado. Diante disso, cabe ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, articulado com o Ministério do trabalho, minizar tal problemática por meio da criação de canais de denúncias para combater esse tipo de abuso. Concomitantemente, torna-se plausível que o governo federal reforce os mecanismos de apuração de condutas ilícitas cometidas por seus agentes mediante a constituição de uma comissão composta, principalmente, pela sociedade civil, de modo a garantir a efetividade fiscalizatoria dessas condutas.