O abuso de poder e de autoridade em questão no Brasil
Enviada em 17/08/2021
De acordo com o artigo 6 ° da Constituição Federal de 1988, o qual trata dos direitos sociais, um deles é a segurança. Entretanto, quando se refere ao abuso de poder no contexto social brasileiro, tal prerrogativa não tem se repercutido com ênfase, deste modo, dificultando a universalização desse direito social tão importante. Nesse sentido, convém analisarmos as principais consequências, como também a negligência do poder estatal para fazer isso.
Em primeiro lugar, é fundamental apontar várias flagras e situações de abuso de poder pelas autoridades, colocando os cidadãos em condição humilhante, além da exposição. Segundo, o jornal G1, um desembargador humilha guarda após ser multado por não usar máscara enquanto caminhava na praia. Diante de tal exposto, essas consequências exorbitram a execução da atividade policial. Logo, é inadimissível que esse cenário continue a perdurar.
Ademais, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o abuso de poder no contexto da atividade policial. Nesse sentido, o excesso das autoridades dificulta a repreensão das condutas de forma eficaz e adequada. Esse contexto, de acordo com o filósofo contratulista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança, o que infelizmente é evidente no país.
Portanto, são necessárias medidas para combater esses desafios. Para isso, é imprescindível que o Estado, no papel de garantidor dos direitos fundamentais, por intermédio de campanhas publicitárias, fortalecendo a mensagem a ser passada de que o excesso nas condutas por parte das autoridades intensifica mais ainda o problema, causando barreiras para combatê-lo, como também o Estado deve adotar políticas públicas para rever as penas decorrentes na Lei de abuso de autoridade, intensificando as penalidades, a fim de evitar abusos e desvios de poder.