O abuso de poder e de autoridade em questão no Brasil

Enviada em 20/08/2021

No artigo 1 da lei 13869, define os crimes de abuso de autoridade,  cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. Entretanto mesmo com a lei em vigor ainda se faz bastante presente no corpo social hodiernal brasileiro, uma vez que o abuso de poder e autoridade ainda se desenvolve dentre a sociedade.

Nesse contexto, evidência-se, por parte do Estado, a ausência de políticas públicas suficientemente efetivas para combater o abuso de autoridade no país. Essa lógica é comprovada pelo vídeo que circulou na internet onde flagra, o desembargador Eduardo Alemida Prado Rocha de Siquiera humilhando um guarda cívil municipal de Santos, no litoral de São Paulo, em decorrência à se recusar a fazer uso de mascára em local público, no video em questão o magistrado chama o guarda de “analfabeto”, rasga a multa e joga o papel no chão. Também liga para o secretário de Segurança pública do munícpio, Sérgio De Bel, para intimidar o guarda.

Em virtude disso, é nitido ver que o Estado ignora episódios como esse que poderiam, potencialmente, fomentar a aplicação mais rigorosa de leis em incidentes como esse. Por conseguinte, de acordo com os dados da Corregedoria da Polícia Militar, as denuncias de abuso de poder subiram em 74%, em dois anos.

É necessário, portanto, que medidas sejam tomadas para combater a negligência governamental. Posto isso, o por meio de uma revisão das leis, impor uma aplicação mais severa, em quem discumprir com a lei. Também, mostrar que a população não está sozinha e que se alguém infringir a lei, devem ser denunciados e assim sofrer consequências. Somadas essas medidas, possamos alcançar o real bem-estar social.