O abuso de poder e de autoridade em questão no Brasil

Enviada em 14/01/2022

O fortalecimento do Estado democrático está baseado no respeito aos direitos humanos previstos na Constituição Federal de 1988. Desse modo, a criminalização de condutas que atentem contra as garantias fundamentais é essencial no contexto brasileiro marcado por práticas de abuso de poder em que cidadãos tem seus direitos violados por autoridades públicas, as quais, em muitos casos, fazem uso de seu cargo para proveito pessoal. Assim, para que não ocorra desvirtuamento da finalidade pública na estrutura estatal, deve haver a aplicação efetiva da lesgislação nessa temática com vista a reduzir a impunidade desses casos e, consequentemente, assegurar o respeito aos direitos humanos.

Inicialmente, pontua-se que a impessoalidade constitui um dos princípios da Carta Magna brasileira e deve ser o alicerce das práticas dos agentes estatais. Dessa forma, o servidor deve agir conforme os preceitos da lei, desvinculando-se de suas preferências pessoais que desvirtuem o seu dever de promover unicamente a finalidade pública. Apesar desse ser o quadro ideal em uma democracia, observam-se no Brasil altas taxas de práticas de abuso de poder, nas quais agentes estatais exorbitam de suas funções, fazendo uso desproporcional dos meios que dispõe para alcançar o fim público. Como exemplo, citam-se as abordagens policiais no Brasil, haja vista que são comuns casos de uso desproporcional da força. Segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em 2019, houve o registro de 159 mil denúncias contra abuso de autoridade de policiais. Tais casos violam o direito à liberdade em razão de prisões indevidas que não observam o devido processo legal.

Nesse viés, argumenta-se que a existência de um arcabouço jurídico nacional é imprescindível para coibir condutas de abuso, pois a punição é capaz de reeducar muitos agentes que descumprem suas obrigações funcionais. Nesse sentido, existe no Brasil a Lei de autoridade, a qual dispõe sobre as condutas e as punições a serem aplicadas a agentes que desviam a finalidade pública. É de se notar que a eficácia dessa lei depende da sua efetiva aplicação na seara pública, pois uma vez identificada a ação de abuso de poder, é dever dos órgãos públicos promoverem  processos administrativos para apurar os fatos e, caso necessário, punir o servidor pelo descumprimento da lei.

Desse modo, para que os casos de abuso de poder sejam mitigados no Brasil, é essencial que os órgãos públicos fortaleçam os seus sistemas de corregedorias a fim incrementar o poder punitivo do Estado em relação aos desvios funcionais de seus servidores. Ademais, esses órgãos de controle interno devem ser dotados de servidores efetivos para evitar interferências externas que possam prejudicar as investigações.  Assim, tais ações permitiriam maior respeito aos direitos humanos em razão da efetiva responsabilização  de servidores que exorbitem de suas funções públicas.