O acesso à internet em questão no Brasil
Enviada em 18/04/2020
Conforme o filósofo alemão Habermas, incluir não é apenas trazer para perto de si, é, também, crescer com o outro. Dentro dessa ótica, percebe-se, na sociedade brasileira da contemporaneidade, uma disparidade com a máxima de Habermas, visto que não ocorre uma inclusão total da sociedade brasileira no mundo digital da internet, acentuando, portanto, as desigualdades sociais. Assim, faz-se premente a análise das causas deste cenário e seus efeitos no enfraquecimento da democracia.
De acordo com dados do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação, 42% dos lares brasileiros não possuem computador. Esta realidade configura um indicador da desigualdade social que ocorre no Brasil, pois tal mazela da população vê-se excluída dos benefícios que tal ferramenta propicia, tais como educação, informação, transporte entre outros direitos sociais básicos, previstos pelo 6º artigo da Constituição de 1988. Note, portanto, que embora o país desponte como 50° lugar, dentre vários países, a oferecer uma conexão de internet rápida, de acordo com o relatório da “InterNations”, tal serviço não é igualmente distribuído entre toda a população, refletindo na exclusão dessa parcela na Quarta Revolução Industrial.
Em adição, como esta parcela significativa não tem acesso às mídias digitais, ocorre uma corrosão do Estado de bem-estar social, haja visto o episódio que ocorre em alguns estados brasileiros, onde governadores e prefeituras estudam medidas de dar continuidade ao ano letivo, por meio do ensino a distância, dado o cenário de pandemia do coronavírus. O sujeito, portanto, vê-se longe da total garantia de sua autonomia social, aforismo defendido por Rousseau.
Destarte, faz-se mister o emprego de medidas exequíveis na total inserção dos indivíduos na Quarta Revolução Industrial. Assim, o governo, representado pelo Ministério da Cidadania e pelo Ministério da Infraestrutura, deve efetuar uma campanha nacional para a inclusão digital dos jovens marginalizados, em oficinas públicas, equipadas com computadores e acesso à internet, e, por meio de instrutores e professores profissionalizados, garantir que tal parcela tenha acesso aos meios cibernéticos digitais. Tais oficinas terão que ser construídas nos bairros e locais mais afetados por esta exclusão digital e, desta forma, evitar os custos de transporte por tais populações. Só assim, a soberania de Habermas poderá ser respeitada.