O acesso à internet em questão no Brasil

Enviada em 04/05/2020

A Internet foi criada em 1969, nos Estados Unidos, com a finalidade de interligar laboratórios de pesquisas. Porém, sua utilidade foi ampliada para a realização de muitas outras funções - como a comunicação, educação e comércio. Contudo, apesar de ser cada vez mais importante, atualmente, grande parte dos brasileiros não tem acesso a essa ferramenta. Portanto, a falta de inclusão das camadas desfavorecidas no “mundo virtual” e a escassez de políticas de ensinos virtuais, são negligências do Estado.

Dessarte, de acordo com o filósofo Pierre Lévy, o mundo vive em uma sociedade hiperconectada, na qual ocorre uma grande troca de informações, chamada cibercultura. Sendo assim, seria justo que todos tivessem acesso à Internet e as variedades que ela oferece, principalmente por conta do ágil acesso a diversas regalias - como o comércio. Ademais, a rede virtual também se trata de cultura, que, segundo o artigo 215 da Constituição Federal, é direito de todo brasileiro e garantia do Estado.

Além disso, segundo o economista inglês Arthur Lewis, a educação nunca foi despesa, mas sim investimento com retorno garantido. Em vista disso, além do tempo que é perdido durante qualquer circunstância de necessidade de suspensão de aulas, investimentos também acabam sendo deixados para trás, quando, na verdade, ambos poderiam ser poupados caso existissem outras alternativas de inclusão social e dinâmicas virtuais de ensino-aprendizagem, assim, as atividades poderiam se manter de forma equitativa, mesmo sem o contato presencial.

Em vista do exposto, é prudente que o Ministério da Educação, oferte Internet de qualidade em todo o país, por meio de torres públicas bem distribuídas, a fim de proporcionar o acesso a todos os cidadãos, principalmente aos mais desfavorecidos. E ainda, é preciso que o Estado, em parceria com Organizações Não Governamentais (ONG’s) e produtoras de tecnologia,  crie um programa, para disponibilizar tablets e notebooks a todo indivíduo de baixa renda, mediante controle de renda familiar do indivíduo, visto que, quanto menor a renda, menor a condição financeira.