O acesso à internet em questão no Brasil

Enviada em 05/05/2020

Em matéria divulgada pelo site G1, em 2018, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) reuniu dados que mostraram que 45,9 milhões de brasileiros não tinha acesso à internet. Segundo o 3º artigo da Constituição Federativa do Brasil, um dos objetivos fundamentais da República nacional é “Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.”. Desse modo, é de fundamental importância para a erradicação das desigualdades do mundo contemporâneo debater sobre a elitização da internet no país e tratar da mesma com um olhar crítico de enfrentamento.

Em primeiro lugar, é de extrema necessidade trazer à tona o debate acerca do público alvo da internet no Brasil e a quem se é negado este acesso. De acordo com dados do Agência Brasil, as classes D e E representam a maior porcentagem de pessoas que não possuem acesso à navegação online no país, com 70% do total. Em comparativo com as classes A e B, que ultrapassam 90% de domicílios com acesso a rede, é notável a desigualdade social para com as áreas mais marginalizadas socialmente, as quais o acesso a condições básicas de sobrevivência lhes são negados - como o saneamento básico - e, alavancando o abismo social, a internet.

Outrossim, é imperativo pontuar que o sistema capitalista que emerge o país coloca certos grupos sociais em vantagem econômica quando comparados com outros, o que facilita o seu acesso à internet. Inserido no pensamento do advogado Mahatma Gandhi, “Tudo o que não pode ser dividido com as multidões é tabu.”. Quando contextualizado com a distribuição da rede no Brasil, mostra como a sociedade baseada na informação é negada para áreas marginalizadas socialmente, cujo sofrem com o maior desamparo político em questões de saúde pública - segundo edição de 2018 do Agência Brasil - do que as classes privilegiadas, o que aumenta o grau de inacessibilidade dos mesmos à internet.

Com o intuito de amenizar essa problemática, o Congresso Nacional deve trabalhar na criação de leis que traçam caminhos para levar a internet até as áreas mais afetadas pela desigualdade social. Quiçá, os governos regionais, em conjunto com o MEC, devem instruir e melhorar a relação escola e tecnologia para com as áreas mais vulneráveis socialmente. Por fim, é de extrema notoriedade que os poderes judiciais organizem-se visando organizar uma ascensão na teoria e aplicação das leis, aspirando a distribuição da internet para as classes sociais mais baixas e redução dos números apresentados pelo Agência Brasil, cumprindo com rigor o que se estabelece no 3º artigo da Constituição Federal.