O acesso à internet em questão no Brasil
Enviada em 20/05/2020
A Constituição Federal de 1988 - de caráter democrático - assegura o direito à educação para todos os cidadãos. Indo de encontro à prerrogativa estatal, observa-se que o acesso à internet para os estudantes torna-se um empecilho ao cumprimento íntegro da Benesse Constitucional. Dessa maneira, é fundamental analisar as causas que fazem dessa problemática uma realidade nacional.
Sob a ótica de Katarina Tomasevski - relatora da Organização das Nações Unidas - a educação é a chave para abrir outros direitos humanos. Entretanto, a perspectiva de Katarina, muitas vezes, é falha quando se trata sobre o utilização de tecnologias no âmbito estudantil. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2018, 46 milhões de brasileiros não possuíam conexão à rede. Consequentemente, a ferramenta que deveria auxiliar à aprendizagem, acaba segregando-a.
Outrossim, as instituições de docência não corroboram para a adaptação dos professores ao mundo virtual. Segundo a pesquisa feita pelo Instituto Península, 80% dos professores brasileiros não se sentem preparados para dar aula à distância. Com isso, a falta de segurança dos docentes que, muitas vezes, não receberam treinamento para atuar de maneira não presencial é enfatizada na diminuição da qualidade das aulas e, consequentemente, na queda de desempenho dos alunos.
Em suma, o acesso à internet no Brasil é marcado por fragilidades. Nesse sentido, é necessário que o Governo Federal por meio do Ministério da Educação implemente ações efetivas de inclusão informacional, como o aumento de conexões públicas de qualidade e a distribuição de computadores para alunos de baixa renda, escolas e faculdades. Ademais, as Instituições de Ensino, em parceria com graduações de licenciatura em informática, devem promover treinamento aos professores por meio de minicursos e workshops sobre plataformas virtuais de ensino. Espera-se, com isso, garantir o uso da tecnologia como ferramenta de inclusão estudantil e o funcionamento íntegro da Constituição Federal.