O acesso à internet em questão no Brasil

Enviada em 02/06/2020

Igualdade foi um dos lemas da Revolução Francesa, ocorrida no século XVIII, a qual propagou os direitos básicos dos cidadãos. Contudo, após três séculos, tais garantias fundamentais ainda são precárias no Brasil, uma vez que os brasileiros enfrentam uma gigantesca adversidade na modernidade: a exclusão digital, a qual contribui para o agravamento de problemas estruturais, como a desigualdade social.

A priori, cabe ressaltar o contexto capitalista em que encontra-se a era contemporânea, a qual visa lucros extremos que necessitam de mão de obra qualificada. Assim, a base para essas ações é o conhecimento, e a internet torna-se uma ferramenta vital para a rápida capacitação, como  os cursos técnicos EAD (ensino a distância). Desse modo, a população que não possui acesso a tais mecanismos, configura-se em desvantagem. Logo, a consequente escassez da conectividade, acentua o desemprego e reduz drasticamente o bem-estar social.

A posteriori, o Brasil carece de práticas políticas que assegurem os princípios de dignidade dos cidadãos. Destarte, a teoria do Marco Civil da Internet, instituído em 2014, define o acesso à internet como essencial ao exercício da cidadania no país. No entanto, o direito fundamental à conectividade nunca foi garantido aos brasileiros. Sob essa perspectiva, gerou-se uma sociedade marginalizada econômica, social e digitalmente. Á vista disso, o Brasil tornou-se destaque no relatório publicado pelo PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) onde a nação brasileira é o sétimo país mais desigual do mundo.

Depreende-se, que revolucionem as políticas públicas assim como os meios digitais.  Cabe ao Governo Federal, por meio da redução de impostos no setor tecnológico, limitar os custos de smartphones e computadores, afim de garantir o meio de acesso à internet de todos. Ademais, compete ao mesmo,os financiamentos à juros baixos aos pequenos e médios fornecedores da rede, incentivando-os a atingir áreas remotas. Isto posto, a sociedade terá direitos básicos assegurados.