O acesso à internet em questão no Brasil

Enviada em 25/05/2020

Promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à educação. No entanto, quando se observa o acesso à internet, no Brasil, verifica-se que a falta de uma conexão estável e a ausência de computadores são os entraves mais agravantes. Nesse sentido, convém analisar as razões que tornaram essa problemática existente.

Em primeiro lugar, é importante salientar que, no século XXI, o acesso à tecnologia de informação está associado a capacidade do indivíduo de ser o ator de sua aprendizagem, podendo explorar novas possibilidades de conhecimento, a partir de uma interação digital e dinâmica. Devido a isso, no artigo 4 da Lei 12965/14 da Constituição Federal Brasileira, assegura a todos o direito de acesso à internet, porém, infelizmente, a atuação dessa legislação não se faz presente na realidade de toda a população brasileira, visto que, muitos são os que não possuem tal acesso, obstaculizando o desenvolvimento pessoal e social, como aponta os dados do IBGE, na qual quase 46 milhões de brasileiros não têm acesso à rede wi-fi. Constata-se, assim, a necessidade urgente de implementar à internet na vida do cidadão.

Ademais, convém frisar que a falta de computadores são um dos principais entraves para a dinamização das informações na vida dos indivíduos, haja vista, que nem todos possuem tais aparatos tecnológicos, como também aos que não possuem habilidade para tal manuseio. Nesse sentido, o Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação apurou que cerca de 50% dos lares, no Brasil, não possuem acesso a computadores, o que lamentavelmente impede a intrínseca adesão ao conhecimento e as informações. Desse modo, é indiscutível que a tecnologia tem que estar presente em todos os lares brasileiros, pois contribui para o desenvolvimento do cidadão.

Portanto, faz-se mister a tomada de medidas atenuantes ao abordado. Posto isso, cabe ao Estado, mediante ao Ministério de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação, a criação de uma lei que vise oferecer conexão em banda larga e dispositivos eletrônicos a preços reduzidos para os que não possuem oportunidades de obter esses sistemas. Por meio da oferta de créditos para tais compras, mediada por profissionais da área, objetivando a democratização ao acesso à internet, buscando a inclusão social. Dessa maneira, a Declaração Universal dos Direitos Humanos fará presente, no Brasil, e poderá transmudar esse cenário desigual.