O acesso à internet em questão no Brasil

Enviada em 19/06/2020

A partir da Terceira Revolução industrial, as tecnologias começaram a  difundir-se mundialmente, como a internet, a qual trouxe diversas vantagens e eficiências para a realização de atividades cotidianas. Porém, embora o acesso à internet seja uma realidade unânime para muitos países, isso não se faz presente no Brasil. Esse fato contribui para a atenuação das desigualdades e também para a desinformação em tempo real dos cidadãos.

Em primeira análise, de acordo com o IBGE, um a cada quatro brasileiros não possui acesso à internet. Essa realidade tem como principal impacto a isenção de pessoas no uso dessa tecnologia, as quais poderiam utilizá-la com a funcionalidade  de tentar mudar a sua realidade, mas não têm a possibilidade. Isto é, uma ferramenta que deveria ser inclusiva, torna–se o meio para exclusão. Isso acaba atenuando as desigualdades existen-tes e tornando a ascensão social um fato cada vez mais inalcançável.

Em segunda análise, com o avanço das tecnologias a partir da Terceira Revolução Industrial supracitada, a difusão informacional intensificou-se gradativamente. Esse processo tem como principal veículo difundidor a internet. Por isso, o acesso à tal tecnologia faz com que os cidadãos brasileiros permaneçam cientes de todos os acontecimentos, constituindo-se, dessa forma, como um instrumento de manutenção democrática. Ou seja, ao serem isentos desse acesso, os brasileiros deixam de exercer sua cidadania plenamente, pois não agem de modo totalmente consciente por não terem acesso às informações.

Portanto, para que o acesso à internet seja uma realidade de todos os cidadão brasileiros, cabe ao Poder Executivo prover esse acesso às populações de baixa renda, por meio da elaboração de leis que permitam a instalação de aparelhos “Wi-fi” em ruas, onde abarquem as populações supracitadas e também em lugares públicos como praças e museus. Assim, as desigualdades sociais serão minimizadas e os brasileiros poderão exercer plenamente sua cidadania.