O acesso à internet em questão no Brasil
Enviada em 18/06/2020
De acordo com a Constituição brasileira de 1988, é assegurado aos cidadãos o direito fundamental à liberdade de informação. Tendo em vista que o acesso à internet é fundamental para a garantia desse direito, os seus benefícios não são usufruídos por todos. Como resultado, programas de ensino a distância (EaD) não conseguem alcançar a população integralmente, ocasionando a ampliação de desigualdades sociais. Nesse sentido, é importante a implementação de conexões públicas e a disponibilização de tecnologias que permitam a obtenção de uma educação democrática.
A princípio, deve-se analisar que o direito à educação e à internet é impedido pelas desigualdades sociais. Segundo o sociólogo Florestan Fernandes, em sua obra “O Desafio Educacional”, uma das prioridades da educação é a de incluir os oprimidos e excluídos nas malhas da rede escolar. No entanto, esse objetivo não pode ser concretizado, pois sem o acesso à internet, o conhecimento, como aulas de EaD, não consegue alcançar toda a população, como já exposto pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em 2018, ao mostrar que cerca de 46 milhões de brasileiros não tinham acesso ao mundo virtual. Em virtude disso, o ambiente acadêmico não abrange todas as classes sociais de maneira igual no processo de aprendizado, ampliando as desigualdades que deveriam ser corrigidas pela própria educação.
Em segundo plano, a disparidade do acesso à internet deve ser combatida com a criação de políticas públicas inclusivas. De acordo com a Lei de Acesso à Informação, o Estado deve promover o esclarecimento informacional da população. Assim, ele deve agir por meio de órgãos gestores do meio educacional, que devem estipular programas suplementares que selecionarão os indivíduos que necessitam de apoio para serem incluídos na rede virtual. Tal auxílio virá por intermédio da disponibilização de conexões de internet e tecnologias para o acesso à educação online. Dessa forma, será possível estabelecer um caminho para garantir a ingressão no ambiente cibernético e escolar.
Tendo em vista os fatos supracitados, o Ministério da Educação deve direcionar verbas para a criação de programas auxiliares que atuarão para indivíduos sem acesso à internet. Isso deve ser feito mediante uma pesquisa socioeconômica que selecione aqueles que não têm as condições necessárias para usufruir da educação virtual. Paralelamente, as bolsas oferecidas devem proporcionar o ingresso ao meio virtual com conexões de internet e equipamentos tecnológicos. Além disso, é necessário que os governos municipais determinem um planejamento urbano que promova a ampliação das conexões virtuais, com planos populares de acesso à internet em áreas carentes, a fim de que uma maior quantidade de pessoas tenham o direito constitucional de acesso à internet garantido.