O acesso à internet em questão no Brasil

Enviada em 12/06/2020

Consoante ao empresário americano Thomas Edison, a insatisfação assume caráter primordial à efetiva evolução humana. Sob essa perspectiva, a sociedade brasileira, hodiernamente, apresenta descontentamento frente à desigualdade no acesso à internet, objetivando, portanto, alterações em tal conjuntura. Contudo, além da disparidade econômica marcante no Brasil atual, a injustiça secular centrada em ineficiências governamentais fomenta a permanência da problemática e, assim, inviabiliza o real progresso da nação tupiniquim.                                                                                                           Destarte, pontua-se que, com o advento da denominada Revolução Industrial e suas consequentes inovações tecnológicas, o Brasil modernizou-se, bem como o máximo desenvolvimento racional foi atingido. No entanto, uma incontrovertível dualidade é produzida, já que, mesmo diante do avanço tecnocientífico vivenciado, significativa parcela da população brasileira permanece desprovida do acesso qualitativo à internet. Tal deletéria configuração social evidencia a concentração de renda, que marginaliza uma maioria em detrimento do livre usufruto exercido pela parcela populacional detentora do poder monetário. Dessa forma, sob a ótica do dramaturgo Ariano Suassuna, o Brasil é dilacerado em dois países distintos: um pertencente aos privilegiados e outro povoado pelos despossuídos, visão ratificada pela desigualdade perpetuante no meio digital.                                                                       Outrossim, o cerne da problemática também focaliza ineficiências governamentais quanto ao asseguramento da igualdade de direitos. Nesse contexto, a disparidade no acesso à internet, demarcada pela exclusão da fração populacional menos favorecida, evidencia a negligência Estatal no exercício dos seus deveres. Assim sendo, uma indubitável retificação da Constituição Cidadã (promulgada em 1988 e vigorante no Brasil hodierno) é evidenciada, visto que o pleno e irrestrito acesso ao ambiente virtual não é assegurado a todo e qualquer cidadão brasileiro. Dessa forma, ferramentas favoráveis ao desenvolvimento intelectual e meios de comunicação em massa existentes na “esfera” digital permanecem intangíveis a um elevado contingente da população canarinha.                  Logo, medidas são vitais à dissolução da desigualdade no acesso ao ambiente virtual. A princípio, faz-se mister que a Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, mediante a ampliação dos programas de assistência à população carente, diminua a disparidade econômica existente, a fim de que o meio digital torne-se mais democrático. Ademais, é imperioso que o Estado, a partir do acordo com empresas privadas, amplie o sinal público de internet e ofereça os aparelhos necessários a preços mais acessíveis, para que haja uma digitalização igualitária. Assim, o ideal de evolução proposto por Thomas Edison será, finalmente, atingido na atualidade brasileira.