O acesso à internet em questão no Brasil
Enviada em 18/06/2020
Promulgada pela ONU, organização das nações unidas, em 1948, a declaração dos direitos humanos, determina que todo os indivíduos tenham acesso à educação e bem estar social. Entretanto, uma pequena minoria não desfruta de privilégios como o contato com a tecnologia. Nessa esteira percebe-se que o acesso a internet no Brasil se da não só pelo custo, mas também, pelo difícil acesso ao serviço.
Em primeira análise, vale ressaltar que o custo da internet não é tão barato e por isso não é possível para todos. Na novela ‘‘Malhação: viva a diferença’’ da rede Globo, podemos ver a história de Elem, uma garota que tem grande potencial com tecnologia, mas não pode se desenvolver melhor pois sua família não tem condições. Fora da ficção, isso é uma realidade para muitas pessoas, que não tem o contato com a internet.
Além disso, em lugares mais distantes os serviços não só de tecnologia, mas também de saneamento e educação não chegam com eficacia. Uma pesquisa feita pelo IBGE, instituto de geografia brasileiro, treze porcento da população que não acesso a plataformas digitais estão na região Norte. Em síntese, muitas famílias ainda desconhecem a internet e permanecem isoladas do resto do mundo.
Portanto, faz se mister que medidas sejam tomadas para resolver os problemas de custo e difícil acesso. O Ministério da ciência e pesquisa, que é responsável pelos serviços de tecnologia, deve ajudar por meio de doações de quites gratuitos de acesso a internet. Pesquisas devem ser feitas para identificar pessoas que não podem pagar pelos aparelhos, eles devem ganhar quites para se conectarem as plataformas digitais, com isso todos poderão usufruir igualmente. O Governo, deve por meio de investimentos financeiros, fazer os serviços chegarem as regiões menos favorecidas. Com a distribuição de capital, as cidades do interior poderão contratar empresas para resolver problemas de saneamento, educação e contato com o meio digitalizado. Com a criação e realização dessas medidas, será possível criar uma sociedade que se encaixe na lei de 1948.