O acesso à internet em questão no Brasil

Enviada em 21/06/2020

Promulgada em 1988, a Constituição da República Federativa do Brasil, no artigo 5º, assegura a todos os indivíduos o direito à informação, igualdade e bem-estar social. Entretanto, a falta de acesso à internet pela população carente representa um desafio a ser enfrentado na sociedade brasileira. Nessa perspectiva, convém avaliar as causas e consequências desse impasse.

Sabe-se que o alcance à informação é um dos alicerces para o progresso de uma nação. A princípio, o Brasil possui a nona maior economia do mundo, portanto, seria coerente pressupor que dispõe de uma eficiente sistema público de comunicação. Todavia, a realidade é discrepante e reflete na ausência de acessibilidade a internet por parte dos habitantes pobres do país. De acordo com a Folha de São Paulo, milhões de brasileiros não possuem rede wi-fi em suas casas. Diante disso, é inadmissível a negligência governamental com essa parcela populacional.

Ademais, é imperativo, portanto, ressaltar a desigualdade como agravante dessa conjuntura. Segundo Nelson Mandela, Advogado e Político sul africano, a justiça somente para alguns é de fato a injustiça para todos. Dessa forma, é inaceitável que em um Estado de Direito ainda existam indivíduos sem a mínimo alcance à rede cibernética no maior país da América Latina.

Dessarte, depreende-se que medidas são imprescindíveis para reverter esse quadro. Logo, é primordial que o Poder Legislativo delibere um projeto de lei do qual vise o fornecimento de redes cibernéticas nas residências dos cidadãos socioeconomicamente vulneráveis em todo território brasileiro, de modo a garantir o mínimo acesso a web, de tal forma que possam ter uma ampla disponibilidade de informação por meio desse recurso. A fim de que não apenas os  direitos constitucionais sejam respeitados, como também que a justiça chegue a todos, assim como idealizou  um dos vencedores do Prêmio Nobel da Paz, Nelson Mandela.