O acesso à internet em questão no Brasil

Enviada em 28/06/2020

Durante a década de 1960, nos Estados Unidos, cientistas da Universidade da Califórnia (UCLA) criaram um novo sistema de comunicação -a internet- que, inicialmente, era restrita para o fluxo de informações entre a comunidade científica do país, sendo difundida comercialmente cerca de 15 anos depois. Entretanto, no Brasil, atualmente, o acesso à internet, em determinadas regiões, continua restrito, porém, tal limitação é conferida a pessoas de baixa renda que, nessa conjuntura, são marginalizadas perante as conexões de um mundo globalizado; o que não fere apenas as vítimas desse legado, mas também a democracia nacional.

Em primeira análise, Anthony Giddens, filósofo e sociólogo contemporâneo (1938-2016), por meio de sua obra ‘‘Versatilidade Pública’’, afirmou que o indivíduo é diretamente influenciado pelas estruturas do cotidiano. Sob essa perspectiva, é possível destacar que a ineficácia do Estado em promover maior integração cibernética entre a camada popular do país, consiste em uma desestrutura social, pois acompanha de maneira errônea o processo de globalização, visto que foge aos princípios de tal quando detém grande parcela de sua população excluída desse meio.

Ademais, de acordo com o Artigo 6º da atual Constituição Federal de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, o cidadão tem direito ao lazer. Fato é que, além da função comunicativa da internet, ela é, hoje em dia, um dos principais meios de entretenimento no mundo. Parafraseando o músico Mano Brown, do grupo ‘‘Racionais Mc’s’’, o lazer, quando concentrado em camadas sociais, nos permite enxergar o abismo construído pela desigualdade social no Brasil. Dessarte, torna-se claro que, além de prejudicial às minorias, a falta de acesso à internet, por ineficácia do governo, é inconstitucional.

Portanto, para que a ideia de Giddens não seja apenas uma proposição teórica, mas torne-se realidade e que haja respeito com a democracia brasileira, é mister a ação do Governo, em parceria com instituições privadas. Nesse sentido, o Poder Executivo deve, mediante acordos com empresas provedoras de internet, como Oi, Raimax e Vivo, estabelecer contratos com incentivos fiscais para que essas instituições possam, através de cadastros conjuntos com o CadÚnico e Bolsa Família, oferecer menores preços e opções para pessoas de baixa renda no Brasil. Dessa forma, certamente, a nação acompanhará, de maneira fidedigna, a globalização e irá elucidar a atual restrição da internet no país.