O acesso à internet em questão no Brasil
Enviada em 04/07/2020
A evolução da tecnologia se dá desde o início da primeira revolução industrial por volta de 1700, tornando possível inúmeras atividades de diversas áreas até o momento atual. Instituições educacionais optam pelo uso do Ensino a Distancia para cumprir com para fazer o acesso é necessário também um aparelho que dispõe da função online, muitas vezes sendo inacessível para certas classes sociais. Outro fator que impossibilita o acesso é o valor cobrado por empresas que provêm o serviço de internet a um preço inacessível a certos grupos.
Em princípio, o acesso à internet não inclui somente a possibilidade de acesso a rede e sim a uma boa qualidade de conexão, o que é o caso de uma minoria que não possui a renda familiar necessária para usufruir da tecnologia de maneira satisfatória. Empresas confiáveis provedoras do serviço de internet cobram em média R$300,00 reais mensais de seus clientes. Sendo um valor inviável a ser pago por classes de baixa renda que precisam priorizar seus gastos com produtos essenciais.
Por conseguinte, temos o acesso a informação pela internet. Com a pandemia gerada pelo COVID-19 instituições de ensino adotaram o método de ensino a distância como forma de prosseguir com o ano letivo, e com a necessidade do uso de plataformas digitais, evidencia-se a quantidade de alunos que não conseguem comparecer as aulas, devido a falta do suporte essencial. No Brasil 42% das residências não possuem computador para fazer o acesso a internet.
Para permitir que os cidadãos tenham acesso a informações triviais, o ministério da cidadania deve agir identificando o problema e criando projetos de ação, visando a implementação de pontos de acesso e disponibilidade de internet e aparelhos adequados sob vigilância adequada para que não sejam furtados ou violados. Assim criando uma maneira para que as pessoas possam obter acesso a comunicados essenciais, reportagens locais e buscar por oportunidades de emprego que possam garantir o próprio acesso a internet.