O acesso à internet em questão no Brasil
Enviada em 04/09/2020
A Constituição Federal fundada em 1988 define a educação como um direito social. Contudo, no cenário brasileiro atual o acesso à internet em questão no Brasil não é democratizado, visto que milhares de indivíduos não possuem integração com essa plataforma digital. Dessa forma, é válido salientar que a problemática está presente em razão da insuficiência legislativa e em razão da falta de conhecimentos jurídicos.
Primeiramente, convém ressaltar que uma causa latente para a formação do problema está atrelada à ineficiência de lei. Sobre essa lógica, John Locke refere-se sobre as leis serem feitas para os homens e não para as leis. Todavia, o que podemos observar sobre a menção filosófica é que a temática do acesso à internet é um fator preocupante para formação educacional da população, uma vez que na prática a legislação não é efetivada com sucesso, visto que na África 60% das pessoas entre 15 e 24 anos não tem acesso aos aparatos tecnológicos. Nessa perspectiva, é relevante ressaltar que reflexos legislativos são iminentes para a falta de acesso as ferramentas tecnológicas, mesmo que exista decretos como recentemente foi mencionado pela ONU o direito universal à internet.
Em segundo plano, vale abordar que outro motivo para a configuração do problema está vinculada à ausência de conhecimento sobre o ordenamento jurídico. Nesse sentindo, Thomas Hobbes, filósofo alemão, traz referencias ao comunicar que o homem é aquilo que a educação faz dele. Sobre esse viés, observa-se que a falta de aparelhos tecnológicos estão intrinsecamente ligados ao desconhecimento social sobre os direitos do cidadão em um Estado democrático, o que poderia ser debatido em salas de aulas para que os indivíduos pudessem reivindicar e alcançar autonomia pedagógica, pois mesmo que 58% dos lares tenham acesso aos computadores, 42% não possui tanto o computador quanto à internet em virtude de questões financeiras e geográficas.
Portanto, medidas estratégicas são relevantes para sanar o empecilho. Para esse fim, é dever do Governo, juntamente com o MEC, comprar computadores, notebooks adaptados com rede a internet aos aparatos para distribuir aos indivíduos das instituições públicas de ensino e localidades afastadas do centro urbano, associando a implantação de postes e fios para o funcionamento das aula em formato à distância. Tais eventos podem ocorrer com a contratação de engenheiros para implantar os equipamentos além de verbas governamentais, afim de impulsionar a chance de que mais indivíduos tenham acesso através desse mecanismo e, sobretudo, seja alcançado um País com igualdade e empatia com o próximo.