O acesso à internet em questão no Brasil
Enviada em 06/09/2020
No limiar do século XVII, Voltarie, em sua obra “Cândido ou Otimismo” promovera profunda ruptura com a filosofia romântica de Leibniz ao ironizar a compreensão de que se vivia no melhor dos mundos possíveis. Paradoxalmente, na sociedade brasileira contemporânea, esse pensamento permite estabelecer um paralelo onde a inclusão digital não é para todas as pessoas, os que não têm acesso a computador e internet enfatiza os múltiplos aspectos da exclusão digital contribuindo na distribuição desigual desses acessos. Com efeito, a negligência governamental e a exclusão cognitiva corroboram o acesso a internet em questão no Brasil.
Em primeiro plano, é lícito postular que a marcante inabilidade estatal em implementar políticas públicas de combate no qual o indivíduo é privado da utilização das tecnologias de informação e insuficiência de meios de acesso. Produto, muitas vezes, da busca pela satisfação de interesses subjetivos do Poder Público, essa incapacidade operacional se estabelece por causa de pautas não úteis ao fisiologismo que conduz suas agendas político-econômicas, como a exclusão institucional, onde o Governo exige acesso a um documento através da internet que esse indivíduo não possui. Indubitavelmente, de acordo com as ideias do contratualista John Locke, configura-se violação do “contrato social” já que o Estado não cumpre sua função de garantir que tais cidadãos gozem de direitos imprescindíveis. Desse modo, a internet é o portal de acesso a informação tornando-se necessário a participação nesse meio.
De outra parte, é fundamental salientar que esse entrave pode ser visto de diversos ângulos, tanto por não ter celular, internet, ou por não saber saber ler e ter o mínimo de conhecimento de como manusear essas plataformas. Sob esse viés, o caminho para a inclusão digital passa por obstáculos como a própria condição educacional precária, o analfabetismo é um problema para o acesso de pessoas no mundo da informática. Dessa forma, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, defende a manutenção do respeito entre os povos de uma nação. No entanto, no cenário brasileiro atual, observa-se justamente o contrário, tornando-se indubitável a inclusão de parte da população.
Torna-se evidente, portanto, que a negligência governamental e a exclusão cognitiva estimulam o acesso à internet em questão no Brasil. Nesse contexto, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação deve implementar medidas em ampliar redes de internet em áreas periféricas, por meio de planos de subsídios com computadores e internet a população de baixa renda com acesso de baixo custo. E o Estado, assegurar em capacitar os indivíduos a se tornarem usuários proficientes da tecnologia, para que possamos futuramente acabar com o analfabetismo digital que assola e predomina o Brasil. Assim, nasce uma nação que se baseará no objetivo fundamental de participação e orgulhará John Locke.