O acesso à internet em questão no Brasil
Enviada em 11/09/2020
De acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, é dever do Estado garantir educação e informação para população. Nesse sentido, é válido ressaltar que, em um atual mundo globalizado, a internet é uma ferramenta informativa e, algumas vezes, educacional. No entanto, no Brasil, o acesso a esse meio de comunicação é destoante e, dessa maneira, os direitos supracitados não são, de fato, conferidos. Dessa forma, urge analisar as principais causas e consequências dessa problemática no país.
Em primeira análise, Anthony Giddens, filósofo e sociólogo contemporâneo, mediante o livro Mundo em Descontrole, afirma que o indivíduo é diretamente influenciado pelas estruturas do cotidiano. Se-guindo essa linda de raciocínio, é possível destacar a desigualdade social existente no Brasil como fator predominante à questão do acesso a internet, visto que em regiões marginalizadas esse obstáculo, além de tudo, corrobora na esporádica inserção desses brasileiros ao mundo virtual. Dessa forma, torna-se claro que sem a devida estruturação social no país, tal entrave dificilmente será elucidado.
Ademais, a instantaneidade de informações na internet configura esse meio como bom propagador de conhecimento, tendo em vista que a conexão promove embate de novas ideias e diferentes percepções, tornando possível que ela seja usada de maneira educativa. Por outro lado, dados do jornal Folha de São Paulo revelam que, em 2020, durante a pandemia do novo coronavírus, devido a implantação do Ensino a Distância nas escolas brasileiras, cerca de 35% dos estudantes do ensino público foram prejudicados por não terem acesso a internet. Dessarte, é evidente que, por conta da desigualdade social e concomitante detrimento da minoria à tecnologia, a Constituição não está sendo, de maneira fidedigna, empregada.
Portanto, para que a ideia de Giddens não seja apenas proposição teórica, mas torne-se realidade, é necessária ação do Governo. Sendo assim, o Ministério da Ciência e Tecnologia juntamente a empresas privadas de internet, como Alta Net e Oi, deve, por intermédio de isenções econômicas, oferecerem preços menores nesses serviços em áreas menos favorecidas do país. Em suma, é indubitável que o Estado aja, economicamente, para proporcionar acesso a internet às vítimas desse legado, pois, somente assim, estará de fato contribuindo com o que foi previsto em 1988 pela Constituição Cidadã.