O acesso à internet em questão no Brasil

Enviada em 19/10/2020

A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro, assegura que todos são iguais em direitos e deferes. Entretanto, torna-se válido perceber que essa garantia nem sempre é colocada em prática, uma vez que a internet não é um recurso disponível para toda a população, consequência da restrição ao acesso nas diferentes áreas territoriais e do descaso do governo diante das diferentes realidades socioeconômicas.

Diante desse cenário, faz-se possível relacionar o pensamento do geógrafo Milton Santos com a má distribuição da internet no território brasileiro, uma vez que o cientista acreditava na existência de um despotismo de informação, no qual os espaços que detém maiores tecnologias subordinariam as áreas de menores recursos. Nesse sentido, as regiões Sul e Sudeste apresentam o monopólio da internet, enquanto demais regiões apresentam menores índices de inclusão digital.

Seguindo essa premissa, torna-se imprescindível ressaltar que o acesso restrito à internet no Brasil é decorrente de um descaso do Estado diante das diferentes realidades do país. Dessa forma, o “Princípio da Responsabilidade”, defendido pelo filósofo Hans Jonas é contradito, tendo como exemplo o mantimento realização do vestibular nacional em meio à pandemia do Corona vírus, desconsiderando a ausência do ensino público nesse período, o que prejudica o bem-estar das gerações futuras.

Portanto, medidas são necessárias para que o acesso à internet no Brasil seja inclusivo. Nesse contexto, o Estado, com o auxílio do Ministério da Educação, deve distribuir as tecnologias para as regiões necessitadas do país por meio da criação de laboratórios de informática em bibliotecas públicas. Assim, em alguns anos, o país poderá obter total inclusão digital, garantindo os direitos presentes na Constituição Cidadã.