O acesso à internet em questão no Brasil

Enviada em 15/10/2020

A Declaração Universal dos Direitos Humanos assegura entre tantas outras garantias o acesso à internet para todos. Entretanto, no Brasil e em alguns lugares do mundo muitos não possuem esse direito básico por conta da alta desigualdade social e concentração de renda. Além disso, atrapalha no acesso a informação em plena globalização, deixa milhares de estudantes sem acessibilidade de atividades EAD da escola ou faculdade.

Paradoxalmente, Karl Marx explica o principio da luta de classes, em que tem - se uma grande discrepância social presente da classe alta para com a classe baixa. Análogo a isso, no Brasil quase da metade da população brasileira não possui acesso a internet segundo o IBGE. Com isso, muitos não participam das transformações que ocorrem no mundo e nem de assuntos importantes que são encontrados na internet, como cursos gratuitos que auxiliam na formação educacional e também notícias atuais sobre tecnologias, globalização etc.

Em segundo plano, a Constituição Federal de 1988 prescreve no seu Art 6 º que toda a sociedade tem o direito à saúde, à educação, à internet etc. Ademais, no atual cenário brasileiro não vivenciamos essa realidade, visto que um em cada 4 brasileiros não têm acesso à internet em casa, além disso regiões mais pobres como o Norte e o Nordeste tem o índice maior quando comparadas com regiões mais ricas como o Sudeste, demostrando assim a concentração de renda e a invisibilidade do Estado perante a um problema social considerado de extrema importância.

Portanto, o Governo Federal deve ampliar o acesso à internet para toda a sociedade brasileira, por meio da destinação de verbas para provedores de internet que possam disponibilizar gratuitamente o acesso para populações mais vulneráveis como as de classe baixa. Por conseguinte, conseguirá democratizar o acesso à banda larga e aumentar o acesso a informação para milhares de pessoas, o que gerará uma sociedade mais crítica perante as transformações no mundo, a exemplo no que se diz no Art 6 º da Constituição Federal Brasileira.