O acesso à internet em questão no Brasil
Enviada em 29/10/2020
A partir do advento da globalização contemporânea, o processo de mundialização da cultura remodelou as relações comerciais bem como as sociais e as comunicativas. No entanto, à medida que se apresenta tal integração, explicita-se o aumento da exclusão daqueles cuja condição financeira não os permite arcar com a tecnologia necessária. Dessa forma, sob o contexto de pandemia do COVID-19 e isolamento social, que expôs as falhas no processo de inclusão digital, no Brasil, é possível entender o acesso à internet como indicador social de mesma maneira que sua falta representa um instrumento ampliador de desigualdades.
À vista disso, observa-se o alto custo intrínseco à inclusão digital, no Brasil, pois, de acordo com o economista Samy Dana, o país possui a 2ª internet mais cara do mundo devido a sua super taxação. Diante disso, é possível relacionar a conjuntura supracitada com os dados disponibilizados pela pesquisa Tic Domicílios 2017, visto que eles apresentam o índice de lares sem acesso à internet que, nas classes “D” e “E”, é de 70%, enquanto, na classe “A”, é de apenas 1%. Consequentemente, depreende-se a ligação entre a condição financeira dos indivíduos e a integração tecnológica, isto é, infere-se o caráter de indicador social na possiblidade de se ter acesso à internet.
Ademais, destaca-se a pesquisa Tic Domicílios 2018, em que se estima que, no Brasil, 42% das residências não possuem computador. Todavia, contrariamente à estatística, tem-se a proposta de dar continuidade ao ano letivo da educação com o ensino a distância. Por conseguinte, a atitude descrita pode ser captada como um prenúncio da ampliação de desigualdades, uma vez que parte relevante dos estudantes não teriam acesso às aulas e à aprendizagem.
Nesse ínterim, urge, pois, intervenções pontuais fitando combater o quadro de exclusão digital no Brasil. Nesse sentido, é inerente ao Governo Federal, detentor do poder máximo, por meio do Congresso Nacional, a elaboração e aprovação de políticas que propiciem o acesso de toda a população à internet, através isenções fiscais que barateiem essa tecnologia. Destarte, mediante à implementação de ações como essa, ter-se-ão as condições “sine quibus non” para a conquista da inclusão digital, no Brasil, como preza, em teoria, o processo de globalização.