O acesso à internet em questão no Brasil

Enviada em 25/11/2020

O mundo contemporâneo vivencia transformações profundas nas relações sociais ocasionadas desde o surgimento da internet, em meados da década de 1990, e evidenciadas pela sua popularização. Contudo, essa popularização ficou restrita a uma camada populacional privilegiada, urbana e detentora de capital econômico, de maneira que parte significativa da população não tem acesso à rede por razões financeiras. Assim, a inexistência de acesso democrático à internet é uma mazela da desigualdade social, que persiste na ausência de ação efetiva do Estado.

Em primeira análise, convém ressaltar que a desigualdade enraizada na sociedade brasileira é a causa para que 46 milhões de domicílios no país não tenham acesso à internet, conforme dados recentes do IBGE. Esse cenário é favorecido pelo custo econômico envolvido para obter conexão com a internet e para adquirir um dispositivo adequado para o seu uso, o que demanda condições financeiras incompatíveis com a realidade de famílias que vivem com um salário mínimo mensal, de forma que a democratização desse acesso é impossibilitada. Nesse sentido, um contingente populacional é excluído das múltiplas possibilidades existentes na rede, e tem negado o direito de acesso à internet, considerado pela Organização das Nações Unidas como um direito humano básico.

Em segunda análise, é necessário destacar a carência de políticas públicas que promovam o acesso democrático à rede, e como tal cenário de desigualdade interfere na garantia de outros direitos. Prova disso, é a regra institucional adotada pelo INSS, que restringe o atendimento presencial do cidadão ao prévio agendamento on-line, funcionando como obstáculo ao acesso igualitário às instituições públicas. Sob esse viés, o Estado, além de não promover a democratização do acesso a esse direito humano básico, agrava o abismo informacional existente entre os que têm internet e os que não a têm, relação que se adequa a tese da subcidadania, do sociólogo Jessé de Sousa, na qual os subcidadãos não atingem a condição de cidadãos por terem seus direitos negligenciados.

Registra-se, portanto, a importância da acessibilidade à rede mundial de computadores em uma sociedade interconectada. Para isso ocorrer, é preciso que os entes federados, em parceria com empresas privadas,  promovam a conexão gratuita de internet e disponibilizem dispositivos adequados para o uso da população em pontos estratégicos das cidades, como nas bibliotecas públicas centrais, nas escolas públicas e nas instituições estatais, garantindo o direito à acessibilidade e, ao mesmo tempo, promovendo o acesso igualitário à tutela do Estado. Assim, será possível que o direito humano básico de acesso à internet seja garantido e que toda as pessoas sejam elevadas à condição de cidadãs.