O acesso à internet em questão no Brasil

Enviada em 31/12/2020

A Constituição Federal de 1988, garante em seu artigo 6º o direito à saúde, educação e ao lazer. A partir do momento em que esses direitos essenciais não são efetivamente garantidos, outros setores acabam se tornando “dispensáveis”, uma vez que há problemas maiores em questão. Em um cenário como esse, a tecnologia é um dos setores com menos investimentos, e isso, corrobora com uma sociedade menos desenvolvida.

Uma vez que a Internet torna-se cada dia mais indispensável, com utilidade efetiva em diversos âmbitos - desde o pedido de uma refeição pelo celular, à uma consulta com um médico de outra cidade, por vídeo chamada - deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais efetivas para universalização de seu acesso. Essa conjuntura, seguindo as ideias do filósofo John Locke, configura-se como uma quebra do “contrato social”, uma vez que o Estado não cumpre com sua função de garantir que os cidadãos disrutem de seus direitos.

Ademais, é fundamental apontar a falta de acesso à Internet como um problema de raízes históricas, em que desde os primórdios de sua criação, apenas a parcela mais abastada da sociedade possui acesso à mesma. Pesquisas realizadas pelo IBGE em 2018, apontaram que cerca de 25,3% da população, com 10 ou mais anos de idade, não possuía acesso à internet. Diante de tal exposto, percebe-se uma perpetuação desse quadro deletério.

Assim, medidas exequíveis são necessárias para combater esses obstáculos. É imprescindível que o Governo Federal, em associação com os Governos Estaduais e Municipais, faça parcerias com as grandes empresas provedoras de Internet, a fim de garantir à população serviço de banda larga à preços acessíveis, e para os afortunados, gratuidade, mediante comprovação de condição de vulnerabilidade social. Só então, teremos uma sociedade com acesso à internet, contando com o Estado desempenhando seu “contrato social”.