O acesso à internet em questão no Brasil

Enviada em 13/07/2021

O Artigo 3º da Constituição Federal de 1988 tem como princípio uma sociedade justa e igualitária para todos os cidadãos brasileiros. Porém, no Brasil há uma intensa desigualdade, sobretudo no acesso à internet. Tal problema é agravado pelo pouco interesse público em contornar essa situação, prejudicando a aprendizagem dos estudantes durante a pandemia da Covid-19, os quais dependem desse recurso digital . Dessa maneira, é imprescindível a ação proativa do Estado para a democratização do acesso à internet no Brasil.

Nesse contexto, é válido destacar que, de acordo com a ONU, o acesso à internet é um direito do ser humano e é essencial para sua inclusão na sociedade. Contudo, no Brasil, o descaso do governo, demonstrado por políticas públicas insuficientes, torna a garantia desse direito um desafio. Além disso, há negligência do Estado com as classes menos favorecidas, que carecem de recursos tecnológicos ou financeiros para o acesso à internet, dificultando ainda mais sua democratização. Logo, é importante mais empenho do governo para garantir a inclusão social e digital de todos os brasileiros.

Outrossim, convém ressaltar o Artigo 205 da Carta Magna, o qual garante a promoção do indivíduo como cidadão e trabalhador por meio da educação. Entretanto, o sistema educacional público brasileiro enfrenta diversos problemas, especialmente durante a pandemia do coronavírus, já que o acesso digital não é democrático, o que prejudica muitos alunos no modelo de ensino à distância. Ademais, não há preparação adequada dos professores, nem material ou recurso pedagógico capaz de suprir as aulas presenciais.

Portanto, a fim de promover o acesso igualitário da internet e auxiliar o ensino à distância, é necessário que o Estado promova a inclusão digital por meio de parcerias com as operadoras digitais privadas que forneçam descontos em pacotes de internet e aparelhos digitais gratuítos. Desse modo, a democratização da internet tornará a sociedade mais justa e igualitária, garantindo o Artigo 3º da CF/88.